A sociedade empresária W e a sociedade empresária Y são parceiras comerciais de longa data. Diante dessa antiga relação de confiança, a sociedade Y aceitou assumir a posição de fiadora da sociedade W em contrato de compra de equipamento, celebrado entre W e a sociedade K. Tal avença foi estipulada por escrito. A respeito dessa hipótese, segundo o Código Civil, é correto afirmar que
- A)W e Y são devedores solidários em razão do contrato de fiança celebrado.
Errada, porque a fiança não torna o devedor principal e o fiador devedores solidários automaticamente.
- B)O patrimônio de W será responsabilizado primeiramente pelo pagamento, não sendo lícito Y renunciar a esta ordem.
Errada, porque o patrimônio de W é o primeiro alvo da cobrança apenas em regra, e o fiador pode renunciar ao benefício de ordem.
- C)Y, caso renuncie ao benefício de ordem, não poderá exigir que sejam primeiro executados os bens de W.
Certa, pois a renúncia ao benefício de ordem impede o fiador de exigir a prévia execução dos bens do devedor principal.
- D)W e Y são devedores solidários, não sendo lícita convenção em contrário.
Errada, porque solidariedade não decorre da fiança por si só e não é a regra do Código Civil.
- E)O patrimônio de Y será responsabilizado primeiramente pelo pagamento, caso renuncie ao benefício de ordem.
Errada, porque a renúncia ao benefício de ordem faz o fiador perder a preferência de cobrança, e não o coloca em posição de ser executado depois do devedor principal.
Gabarito: C
Na fiança, o fiador garante dívida alheia, mas isso não transforma a relação em solidariedade automática. Regra geral, o fiador tem direito ao benefício de ordem: o credor deve cobrar primeiro do devedor principal, antes de atingir o patrimônio do fiador, conforme o art. 827 do Código Civil. Então, a fiança é uma garantia acessória e, via de regra, subsidiária. O detalhe importante da questão é a possibilidade de renúncia ao benefício de ordem. O próprio Código Civil admite essa renúncia, e, quando ela ocorre, o fiador perde o direito de exigir que o credor tente primeiro os bens do devedor principal. É exatamente o que a alternativa correta descreve. Em termos práticos: se Y abre mão desse benefício, K pode ir direto ao patrimônio de Y, sem precisar bater antes na porta de W. Perceba também que fiança não gera solidariedade por natureza. Solidariedade não se presume, depende de lei ou de vontade expressa das partes. Por isso, dizer que W e Y são devedores solidários, só por causa da fiança, está errado. Resumo de prova: fiança não é solidariedade; o fiador normalmente tem benefício de ordem; e ele pode renunciar a esse benefício, ficando sem poder exigir a prévia excussão dos bens do devedor principal.