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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Júlio e José foram contratados para realizar a manutenção da casa de João, que pediu que eles tomassem muito cuidado para nada quebrar, pois a casa fora construída com tijolos feitos com argilas especiais e que não são mais encontrados nos dias atuais; que as janelas tinham vidros do século XVII e que as portas tinham sido feitas com a última leva de madeira da extinta serraria de seu pai, que, inclusiva, assinou-as. Com relação à mobilidade, à consuntibilidade e à fungibilidade, assinale a opção que indica como os tijolos, os vidros das janelas e as portas podem ser classificados.

Gabarito: A

A questão mistura três classificações clássicas dos bens: mobilidade, consuntibilidade e fungibilidade. Pela mobilidade, os tijolos, os vidros das janelas e as portas, enquanto integram a construção, são tratados como bens imóveis por acessão física ou incorporação. O Código Civil, no art. 79, considera imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente. Na consuntibilidade, esses itens não são consumíveis, porque não existem para desaparecer no primeiro uso. Tijolo, vidro e porta podem até se desgastar com o tempo, mas isso não os torna consumíveis, já que a ideia de bem consumível está ligada ao uso que leva à destruição imediata da substância, como alimento ou combustível. Aqui, o uso é de conservação, proteção e estrutura da casa. Quanto à fungibilidade, a pegadinha da questão é justamente o detalhe dos materiais raros e da assinatura. Bens fungíveis são os substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Mas, quando há individualização relevante, como tijolos feitos com argila especial que não se encontra mais, vidros do século XVII e portas feitas com madeira específica e assinadas, a troca por outro igual deixa de ser simples, então eles são infungíveis. Por isso, o gabarito é a alternativa A: imóveis, inconsumíveis e infungíveis. É uma questão bem clássica de prova que quer ver se você percebe que o acessório da casa entra no regime do imóvel e que a raridade do bem derruba a fungibilidade.

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