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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Paulo e Genésia foram casados e tiveram dois filhos, Mariana e Alan. Entretanto, o casal nunca se recuperou da morte prematura de Alan, em um acidente de carro. Separado judicialmente de Genésia, com a partilha dos bens comuns, Paulo assumiu a criação de seus dois netos, Renata e André, filhos de Alan. Entretanto, quatro anos depois, Paulo veio a falecer. O acervo hereditário deixado por Alan deve ser partilhado da seguinte forma:

Gabarito: E

Aqui a chave é lembrar que, na sucessão legítima, os descendentes vêm antes de todo mundo. Como Alan morreu antes de Paulo, os filhos de Alan, Renata e André, entram por representação na quota que caberia ao pai. Isso está no art. 1.851 do Código Civil: os descendentes de filho premorto sucedem por cabeça? Não, por estirpe, isto é, ocupam o lugar dele na herança. Outro detalhe importante: Paulo e Genésia estavam judicialmente separados, então Genésia não concorre como herdeira de Paulo. A separação judicial rompe a vocação hereditária do cônjuge, conforme o art. 1.830 do CC. Resultado: a herança fica só entre os descendentes. Como Paulo deixou dois ramos familiares, a divisão é simples e elegante: metade para Mariana, que é filha viva, e a outra metade para o ramo de Alan, que é repartida igualmente entre Renata e André. Assim, cada neto recebe um quarto. Por isso o gabarito é a letra E: 1/2 para Mariana, 1/4 para Renata e 1/4 para André. É o clássico caso de representação sucessória, daqueles que parecem complicar, mas no fim só estão pedindo para você respeitar o lugar do filho premorto na linha de sucessão.

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