Paulo e Genésia foram casados e tiveram dois filhos, Mariana e Alan. Entretanto, o casal nunca se recuperou da morte prematura de Alan, em um acidente de carro. Separado judicialmente de Genésia, com a partilha dos bens comuns, Paulo assumiu a criação de seus dois netos, Renata e André, filhos de Alan. Entretanto, quatro anos depois, Paulo veio a falecer. O acervo hereditário deixado por Alan deve ser partilhado da seguinte forma:
- A)metade para Genésia, um quarto para Mariana, um oitavo para Renata e um oitavo para André;
Errada, porque Genésia, estando judicialmente separada de Paulo, não concorre na sucessão, e os netos não recebem 1/8 cada, mas sim a quota por representação do pai premorto.
- B)um terço para Genésia, um terço para Mariana, um sexto para Renata e um sexto para André;
Errada, pois também inclui Genésia como herdeira e divide a herança em partes incompatíveis com a sucessão por representação entre descendentes.
- C)um quarto para Genésia, um quarto para Mariana, um oitavo para Renata e um oitavo para André;
Errada, porque Genésia não herda nessa hipótese e Mariana não recebe apenas 1/4; além disso, a representação de Alan não gera 1/8 para cada neto neste arranjo.
- D)um terço para Mariana, um terço para Renata e um terço para André;
Errada, porque desconsidera Mariana e distribui tudo apenas entre os descendentes de Alan, quando ela também é descendente e herdeira necessária.
- E)metade para Mariana, um quarto para Renata e um quarto para André.
Certa, porque, inexistindo concorrência do cônjuge separado judicialmente, a herança vai aos descendentes, com Renata e André representando Alan e dividindo a metade correspondente.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar que, na sucessão legítima, os descendentes vêm antes de todo mundo. Como Alan morreu antes de Paulo, os filhos de Alan, Renata e André, entram por representação na quota que caberia ao pai. Isso está no art. 1.851 do Código Civil: os descendentes de filho premorto sucedem por cabeça? Não, por estirpe, isto é, ocupam o lugar dele na herança. Outro detalhe importante: Paulo e Genésia estavam judicialmente separados, então Genésia não concorre como herdeira de Paulo. A separação judicial rompe a vocação hereditária do cônjuge, conforme o art. 1.830 do CC. Resultado: a herança fica só entre os descendentes. Como Paulo deixou dois ramos familiares, a divisão é simples e elegante: metade para Mariana, que é filha viva, e a outra metade para o ramo de Alan, que é repartida igualmente entre Renata e André. Assim, cada neto recebe um quarto. Por isso o gabarito é a letra E: 1/2 para Mariana, 1/4 para Renata e 1/4 para André. É o clássico caso de representação sucessória, daqueles que parecem complicar, mas no fim só estão pedindo para você respeitar o lugar do filho premorto na linha de sucessão.