A sociedade empresária Y é compradora de insumos da sociedade X há muito tempo, razão pela qual celebram, constantemente, contratos semelhantes de compra e venda entre si. Nesses instrumentos, sempre resta consignado que, ao final de cada mês, a sociedade Y deverá fazer o pedido da quantidade de insumos que desejará adquirir no mês seguinte, junto a X. Após o pedido ser acolhido, Y deve pagar a totalidade do valor relativo a ele e, finalizados esses trâmites, é obrigação de X entregar os insumos em até três dias úteis. Esta dinâmica se cumpria sem maiores problemas ou mudanças circunstanciais ao longo da relação comercial. No final de março de 2021, durante a execução de um contrato de compra e venda com cláusulas idênticas àquelas mencionadas acima, Y formalizou o pedido de insumos referente ao mês de abril de 2021 por e-mail, que foi prontamente acolhido por X. Contudo, Y deixou de pagar os valores devidos por essa encomenda e, mesmo assim, passados três dias úteis do aceite do fornecimento, exigiu de X a entrega dos insumos, que não os entregou A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)As partes criaram obrigação diversa daquela existente na lei, pois, nas vendas à vista, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Errada, porque não foi criada obrigação diversa da lei, e a própria lógica da compra e venda não impõe ao vendedor entregar antes de receber em venda à vista.
- B)A conduta da sociedade X é lícita, vez que, tanto pelo contrato, como pela lei, ela poderá reter a entrega da coisa até o pagamento do preço.
Certa, porque em contrato bilateral o vendedor pode reter a entrega da coisa até o pagamento do preço, com apoio contratual e no art. 476 do Código Civil.
- C)A sociedade X poderia reter a entrega da coisa até o pagamento do preço devido por Y, se a venda tratada pelas partes fosse a crédito.
Errada, porque a retenção não depende de a venda ser a crédito; ao contrário, a possibilidade de exigir entrega antes do pagamento é que costuma surgir em hipóteses excepcionais de crédito ou ajuste específico.
- D)A hipótese de autotutela inexiste no direito brasileiro, razão por que o não cumprimento da obrigação sinalagmática pela sociedade X depende de autorização judicial.
Errada, porque a exceção do contrato não cumprido é forma lícita de defesa contratual e não exige autorização judicial para ser exercida.
- E)A sociedade X pode depositar judicialmente os produtos, para receber os valores que por ele são devidos.
Errada, porque o depósito judicial não é o instrumento adequado para X receber o preço devido; o problema aqui é a recusa legítima de entrega até o pagamento.
Gabarito: B
A questão gira em torno dos contratos bilaterais, aqueles em que as duas partes têm deveres recíprocos: uma entrega a coisa, a outra paga o preço. Nessa lógica, ninguém pode sair cobrando a prestação alheia enquanto continua devendo a sua. É a velha ideia do art. 476 do Código Civil, a chamada exceção do contrato não cumprido: em contrato sinalagmático, uma parte pode recusar sua prestação enquanto a outra não cumprir a dela. No caso, Y pediu os insumos, X aceitou, mas Y não pagou. Então X não estava obrigada a entregar a mercadoria naquele momento. Pelo contrário: a recusa de entrega foi lícita, porque o pagamento era condição para a exigibilidade da prestação de X nesse ajuste específico. A alternativa B acerta justamente porque há previsão contratual e respaldo legal para a retenção da coisa até o pagamento do preço. Em contratos de compra e venda à vista, a lógica prática também é essa: pagamento e entrega caminham juntos, sem que o credor da coisa precise fazer papel de instituição de caridade empresarial. As demais opções tentam confundir você com exceções, autotutela ou regras de venda a crédito, mas o ponto central é simples: se Y não pagou, X pode reter a entrega. Em concurso, quando aparecer sinalagma, pense logo em equilíbrio contratual e no art. 476 do Código Civil.