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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Jurema comprou um carro de seu vizinho Clóvis pelo valor de R$ 40.000,00, a serem pagos dali a uma semana. Ocorre que no dia do pagamento, Jurema disse a Clóvis que sofreu um imprevisto e não tinha condições de pagar o dinheiro prometido. Jurema então ofereceu a Clóvis, em lugar da prestação original, um colar de pérolas. Clóvis aceitou a proposta e recebeu o colar naquele mesmo momento, entregando-lhe o automóvel. No caso, houve:

Gabarito: A

A questão trata de extinção das obrigações por uma forma de cumprimento diferente da prestação originalmente devida. Em regra, o devedor deve pagar exatamente o que foi prometido, mas o credor pode aceitar algo diverso, desde que concorde com isso. É o famoso “aceitar outra coisa no lugar do combinado”, e isso depende de anuência do credor. No caso narrado, Jurema devia pagar R$ 40.000,00, mas ofereceu um colar de pérolas em substituição ao dinheiro. Clóvis aceitou a substituição e recebeu o colar, entregando o carro. Isso se encaixa perfeitamente na dação em pagamento, prevista no art. 356 do Código Civil: o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida para extinguir a obrigação. Perceba a lógica: não houve criação de uma nova dívida para apagar a anterior, mas sim substituição da prestação original por outra, aceita pelo credor. É diferente de novação, porque na novação nasce uma obrigação nova para extinguir a antiga; aqui, o que houve foi apenas a troca da forma de adimplir. A doutrina costuma chamar isso de pagamento indireto, justamente porque a dívida é resolvida por via alternativa, com concordância do credor. Então, o gabarito A está correto porque houve entrega de bem diverso da prestação originária, com aceitação de Clóvis, extinguindo-se a obrigação pelo instituto da dação em pagamento.

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