Jurema comprou um carro de seu vizinho Clóvis pelo valor de R$ 40.000,00, a serem pagos dali a uma semana. Ocorre que no dia do pagamento, Jurema disse a Clóvis que sofreu um imprevisto e não tinha condições de pagar o dinheiro prometido. Jurema então ofereceu a Clóvis, em lugar da prestação original, um colar de pérolas. Clóvis aceitou a proposta e recebeu o colar naquele mesmo momento, entregando-lhe o automóvel. No caso, houve:
- A)dação em pagamento;
Correta, porque houve substituição da prestação de dinheiro por um colar, com aceitação expressa do credor, caracterizando dação em pagamento (CC, art. 356).
- B)novação;
Errada, pois novação exige criação de obrigação nova para extinguir a anterior, e aqui apenas houve troca da prestação com anuência do credor.
- C)compensação;
Errada, porque compensação ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, o que não aconteceu no caso.
- D)remissão;
Errada, porque remissão é o perdão da dívida pelo credor, e aqui não houve perdão, mas satisfação da obrigação por prestação diversa.
- E)confusão.
Errada, porque confusão acontece quando credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, o que não ocorreu na situação narrada.
Gabarito: A
A questão trata de extinção das obrigações por uma forma de cumprimento diferente da prestação originalmente devida. Em regra, o devedor deve pagar exatamente o que foi prometido, mas o credor pode aceitar algo diverso, desde que concorde com isso. É o famoso “aceitar outra coisa no lugar do combinado”, e isso depende de anuência do credor. No caso narrado, Jurema devia pagar R$ 40.000,00, mas ofereceu um colar de pérolas em substituição ao dinheiro. Clóvis aceitou a substituição e recebeu o colar, entregando o carro. Isso se encaixa perfeitamente na dação em pagamento, prevista no art. 356 do Código Civil: o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida para extinguir a obrigação. Perceba a lógica: não houve criação de uma nova dívida para apagar a anterior, mas sim substituição da prestação original por outra, aceita pelo credor. É diferente de novação, porque na novação nasce uma obrigação nova para extinguir a antiga; aqui, o que houve foi apenas a troca da forma de adimplir. A doutrina costuma chamar isso de pagamento indireto, justamente porque a dívida é resolvida por via alternativa, com concordância do credor. Então, o gabarito A está correto porque houve entrega de bem diverso da prestação originária, com aceitação de Clóvis, extinguindo-se a obrigação pelo instituto da dação em pagamento.