Ademir queria doar um de seus terrenos a seu sobrinho João, mas sabia que sua esposa Delma não concordaria com isso. Assim, doou o terreno para seu amigo Cleber que, após alguns meses, repassou o imóvel a João, conforme previamente acertado entre Ademir e Cleber. Nesse caso, ocorreu:
- A)dolo;
Errada, porque dolo é vício de consentimento ligado a engano provocado, e aqui o problema não é alguém ter sido enganado, mas a criação de uma aparência falsa de negócio.
- B)fraude contra credores;
Errada, porque fraude contra credores exige prejuízo aos credores e finalidade de frustrar a satisfação de dívidas, o que não é o foco do enunciado.
- C)lesão;
Errada, porque lesão ocorre quando uma parte contrata em desvantagem por necessidade ou inexperiência, com prestação manifestamente desproporcional, o que não apareceu no caso.
- D)simulação;
Certa, porque houve um negócio aparente usado para encobrir a verdadeira intenção das partes, caracterizando simulação nos termos do art. 167 do Código Civil.
- E)erro.
Errada, porque erro é falsa percepção da realidade por uma das partes, e aqui houve combinação consciente entre Ademir e Cleber.
Gabarito: D
Aqui o ponto central não é se a doação existiu de verdade para valer, mas se a operação foi usada como fachada para esconder a vontade real das partes. Quando alguém pratica um ato aparente, combinando outra finalidade por trás, estamos diante de simulação. No caso, Ademir não queria efetivamente doar o terreno a Cleber; a transferência para Cleber foi apenas um passo combinado para, depois, o imóvel chegar a João, driblando a resistência de Delma. Isso é negócio jurídico simulado, em que a aparência não corresponde à intenção real. O Código Civil trata da simulação no art. 167, e o ato simulado é nulo. Por isso, o gabarito é a letra D: houve uma doação fictícia a Cleber como meio de alcançar, por via disfarçada, a transferência pretendida a João.