A sociedade Alfa firmou contrato de fornecimento com a sociedade Beta pelo prazo de cinco anos. A Beta se comprometeu a fornecer, até o último dia de cada mês, trezentas baterias modelo Cqb914. Em troca, a Alfa se obrigou a pagar o montante de cinquenta mil reais, por meio de transferência bancária para conta-corrente indicada, a serem corrigidos anualmente com base no IPCA, figurando a sociedade Gama como fiadora das obrigações da Alfa. No caso de atraso de qualquer das partes, foi cominada pena de multa de 2% e juros de 1% sobre o valor da prestação pecuniária. Sobre o caso, é correto afirmar que:
- A)paga uma das prestações da Alfa pela sociedade Gama, no vencimento, poderá esta exigir da Alfa o reembolso do valor despendido, mas não a multa de 2% e juros de 1% previstos no contrato;
Errada, porque o fiador que paga a dívida se sub-roga nos direitos do credor e pode cobrar também os acessórios previstos no contrato, como multa e juros.
- B)realizada a transferência para conta distinta daquela estipulada no contrato, para que o pagamento seja considerado eficaz será necessário que a sociedade Alfa comprove que reverteu em proveito da sociedade Gama;
Errada, porque o pagamento em conta diversa pode ser eficaz se reverter em proveito do credor, e não da fiadora mencionada na alternativa.
- C)dissolvida a sociedade Gama, caso a sociedade Alfa se negue a encontrar outro fiador idôneo quando a sociedade Beta a intimar a fazê-lo, esta poderá cobrar imediatamente as dívidas vincendas;
Certa, porque a dissolução da sociedade fiadora permite exigir nova garantia idônea e, diante da recusa do devedor, há vencimento antecipado das dívidas vincendas.
- D)para comprovar o adimplemento será necessário recibo que indique valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante;
Errada, porque a quitação é uma forma de prova do pagamento, mas o adimplemento não depende necessariamente de recibo como único meio probatório, apesar de o art. 320 do CC disciplinar seu conteúdo.
- E)sem autorização legal prévia, é nula a cláusula que prevê a correção anual das prestações com base no IPCA, pois as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal.
Errada, porque a correção monetária anual com base em índice como o IPCA é admitida no ordenamento, não havendo nulidade automática por isso.
Gabarito: C
Aqui o tema mistura duas coisas que caem muito em contratos: pagamento e fiança. No pagamento, o Código Civil trata de quem pode pagar, a quem se paga, como se prova a quitação e quando o adimplemento é considerado eficaz. Na fiança, vale lembrar que o fiador assume uma responsabilidade acessória, mas isso não significa que ele fique preso a qualquer situação sem proteção legal. No caso da alternativa correta, a sacada está na sorte da fiadora Gama. Se a fiadora pessoa jurídica se dissolve e a garantia perde a sua segurança, o credor pode exigir que o devedor apresente outro fiador idôneo. Se o devedor se recusa, a consequência pode ser o vencimento antecipado das dívidas vincendas. Essa lógica aparece no Código Civil, na disciplina da fiança, que protege o credor quando a garantia se torna insuficiente ou desaparece. Em outras palavras: a fiança não é um enfeite no contrato. Se ela deixa de cumprir sua função de dar segurança ao credor, a lei permite reação imediata. Por isso, a alternativa C está correta: dissolvida a sociedade fiadora, e recusando-se a devedora a substituir a garantia, o credor pode cobrar logo as prestações que ainda venceriam no futuro. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos de prova: pagamento em conta errada, prova de quitação, efeitos do pagamento feito por fiador e correção monetária anual. A FGV adora exatamente isso: trocar um detalhe certo por um detalhe quase certo, para ver se você cai na casca de banana.