A Escola X Ltda. celebrou contrato de compra e venda com a Delta Ltda. para a aquisição de dez microcomputadores, cujas características técnicas foram indicadas no teor do instrumento contratual. A execução do contrato ficou agendada para dali a um mês, obrigando-se a Delta a entregar as máquinas na escola. Ocorre que os administradores da Escola X descobriram que os computadores vendidos ainda não estavam prontos quando o contrato foi assinado. A Delta esclareceu que celebrou o negócio planejando montar as máquinas nas semanas seguintes, de modo a ficarem prontas a tempo da data marcada para a entrega. Diante disso, o contrato em questão foi celebrado de forma:
- A)válida;
Correta, porque a compra e venda de coisa futura é admitida e o simples fato de os computadores ainda não estarem prontos não invalida o contrato.
- B)inexigível;
Errada, porque inexigibilidade diz respeito à falta de exigibilidade da prestação, e não à validade do contrato em si.
- C)anulável;
Errada, pois não há vício de consentimento, como erro, dolo, coação ou lesão, para tornar o negócio anulável.
- D)nula;
Errada, já que o objeto é lícito e possível, apenas futuro, o que não gera nulidade.
- E)inexistente.
Errada, porque o contrato foi efetivamente celebrado entre partes capazes, com objeto determinado e vontade manifestada.
Gabarito: A
No Direito Civil, a compra e venda não exige que a coisa já exista pronta no momento da assinatura. O que importa é que o objeto seja lícito, possível e determinado ou determinável. Se as partes contratam a entrega de bens que ainda serão produzidos ou montados, isso não torna o negócio inválido por si só. Aqui, a Delta informou que os microcomputadores ainda seriam montados nas semanas seguintes, justamente para estarem prontos na data ajustada para entrega. Ou seja, o contrato recaiu sobre coisa futura, o que é perfeitamente admitido pelo ordenamento, desde que o objeto não seja impossível e o negócio tenha conteúdo definido. O Código Civil, ao tratar da compra e venda, aceita a contratação de coisa futura, e a doutrina também reconhece essa hipótese como normal no tráfego econômico. Perceba a sacada da banca: o fato de a coisa ainda não estar pronta não gera nulidade, anulabilidade nem inexistência. O contrato existe, produz efeitos e pode ser exigido na forma pactuada. Se a Delta não entregar depois, aí o problema será de inadimplemento, não de validade do contrato. Por isso, o gabarito é a letra A: o contrato foi celebrado de forma válida. A questão testa a diferença entre validade do negócio e cumprimento da obrigação. Uma coisa é o contrato nascer bem; outra, bem diferente, é ele ser cumprido sem dor de cabeça.