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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Elvira deseja permitir que sua sobrinha Adriane resida em um dos imóveis que possui, pois a sobrinha não tem onde morar. Mas pretende evitar que Adriane colha qualquer fruto dele, por exemplo, dando-o em locação para terceiros e auferindo aluguel. Para tanto, Elvira deve atribuir a Adriane, sobre o imóvel em questão, o direito real de:

Gabarito: B

A questão gira em torno dos direitos reais sobre coisa alheia e da diferença entre eles. Quando a ideia é permitir que alguém more em um imóvel, mas sem transformar essa pessoa em “dona da utilidade econômica” do bem, a figura clássica é o direito de habitação. Ele está previsto no Código Civil e dá ao titular apenas o poder de residir no imóvel, sem explorar economicamente a coisa. E aqui está o detalhe que mata a questão: Elvira quer que Adriane more no imóvel, mas não quer que ela colha frutos, como alugá-lo para terceiros e receber aluguel. Isso combina exatamente com a habitação, porque o habitador pode ocupar o imóvel, mas não pode ceder o uso a terceiros nem auferir frutos civis. É uma espécie de direito real bem “caseiro”: serve para morar, não para faturar. Já o usufruto seria amplo demais, porque permite usar e perceber os frutos, inclusive civis, como aluguéis, nos termos do art. 1.394 do CC. O direito de uso também não resolve, porque ainda admite a percepção de frutos, embora limitada às necessidades do usuário e de sua família. Portanto, se a intenção é só moradia, sem renda extra, a resposta correta é o direito de habitação. Em resumo: habitação = morar; usufruto = usar e aproveitar economicamente; uso = usar com frutos limitados. A banca gosta muito dessa distinção, então vale guardar como mapa mental.

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