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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Lucas deliberadamente matou seu próprio pai, Leônidas, movido pelo rancor de o pai ter se oposto ao seu casamento. Aberto o testamento de Leônidas, redigido dois meses antes de sua morte, ele deixava para Lucas, além da sua parte na legítima, um relógio de ouro de seu uso pessoal. Leônidas deixou uma neta, Melina, filha de Lucas, seu filho único. Diante disso, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a indignidade sucessória. Quem pratica ato grave contra o autor da herança, como homicídio doloso, fica excluído da sucessão, por força do art. 1.814 do Código Civil. Repare que não precisa estar escrito no testamento: a exclusão decorre da lei, então não é um caso de "deserdação", mas de indignidade. No caso, Lucas matou o próprio pai. Isso o torna indigno para receber tanto a herança legítima quanto o bem deixado por testamento, inclusive o relógio. Ou seja: ele não entra na partilha como herdeiro nem como legatário. A banca gosta muito dessa diferença para confundir quem acha que só a legítima cai fora. Só que a lei não pune a família toda junto com o indigno. Pelo art. 1.816 do CC, os descendentes do excluído herdam por representação, como se ele tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Então Melina pode ocupar o lugar de Lucas, já que ele é filho único de Leônidas e deixou descendente. Mas atenção ao detalhe processual: a indignidade não é automática no processo de inventário. Ela precisa ser reconhecida por sentença, em ação proposta por quem tenha interesse, no prazo de 4 anos contados da abertura da sucessão, conforme o art. 1.815 do CC. Por isso a alternativa que fala em ação judicial no prazo correto e na sucessão por representação é a que encaixa certinho.

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