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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Eduardo é casado com Josefa, pelo regime de comunhão parcial de bens. Eduardo trabalhou com carteira assinada até se aposentar, em janeiro de 2018. Da união nasceram Lúcio e Nádia, maiores, casados e com filhos. Antes do casamento, Eduardo já possuía um imóvel de sua propriedade e adquiriu mais um após o matrimônio. Em fevereiro de 2021, Eduardo começou a se sentir mal e foi levado para a emergência, ocasião em que foi constatada uma doença cardíaca. Eduardo ficou preocupado, pois, além de Lúcio e Nádia, criou sua enteada, Cecília, e optou por realizar um testamento particular no próprio hospital, eis que Cecília não era sua herdeira legítima. Contudo, por estar acamado, Eduardo não conseguiu redigir o testamento de próprio punho, e o ditou para a enfermeira do hospital, tendo aposto sua digital no documento. O testamento foi feito na presença de três técnicos de enfermagem, que o subscreveram. Horas depois, Eduardo faleceu em razão de infarto fulminante. Diante da situação, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é o testamento particular feito em situação excepcional. O Código Civil, no art. 1.879, admite que, em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testador que não saiba ou não possa assinar tenha o ato confirmado com maior flexibilidade, desde que haja a forma mínima de segurança exigida pela lei. A lógica é simples: no Direito das Sucessões, a vontade do testador não pode ser engolida por um formalismo excessivo quando o próprio contexto mostra uma situação de urgência real. No caso, Eduardo estava acamado no hospital, ditou o testamento, apôs a digital e contou com três testemunhas que subscreveram o documento. Isso revela a intenção de testar e a observância do núcleo de proteção do ato. A jurisprudência do STJ tem prestigiado a conservação do testamento particular em hipóteses excepcionais, desde que fique comprovada a autenticidade da vontade e a ausência de fraude. Por isso, a alternativa B é a correta: mesmo sem a assinatura manuscrita do testador, o testamento pode ser validado quando o contexto excepcional e os elementos de prova apontam para a efetiva manifestação de vontade. Em concurso, isso costuma aparecer como a famosa tensão entre forma e vontade - e, aqui, a vontade saiu vencedora. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: confundem herança com meação, inventam regra de representação após renúncia e tentam limitar, sem base, a disposição testamentária em favor de cônjuge ou enteada.

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