Três irmãos pretendem comprar juntos um automóvel: Caio, 20 anos, pessoa com leve deficiência mental; Joana, 16 anos, graduada em Turismo; e Natália, 17 anos, casada civilmente com Jorge. Para a celebração do negócio, deve-se levar em conta que Caio, Joana e Natália são, respectivamente:
- A)absolutamente capaz, absolutamente capaz e absolutamente capaz;
Certa: Caio é maior de idade, Joana foi emancipada pela graduação e Natália foi emancipada pelo casamento.
- B)absolutamente incapaz, absolutamente capaz e absolutamente incapaz;
Errada: Caio não é absolutamente incapaz só por ter leve deficiência mental, e Joana também não é absolutamente capaz por ser menor, já que depende da emancipação.
- C)relativamente incapaz, relativamente incapaz e absolutamente incapaz;
Errada: Caio não é relativamente incapaz e Natália, por ser casada civilmente, não permanece absolutamente incapaz.
- D)absolutamente incapaz, absolutamente capaz e relativamente incapaz;
Errada: Caio não é absolutamente incapaz e Natália não é relativamente incapaz, pois o casamento a emancipou.
- E)relativamente incapaz, absolutamente incapaz e absolutamente capaz.
Errada: Natália não é absolutamente capaz como menor não emancipada, e Joana não é absolutamente incapaz porque a graduação a emancipou.
Gabarito: A
A questão mistura três causas clássicas de capacidade civil e a pegadinha é justamente essa: nem toda pessoa menor de 18 anos é incapaz, e nem toda deficiência mental gera incapacidade automática. No Código Civil, a regra é a capacidade plena aos 18 anos, mas o menor pode ser emancipado em situações como casamento e conclusão de curso de ensino superior, nos termos do art. 5, parágrafo único. Caio tem 20 anos, então já atingiu a maioridade civil. A “leve deficiência mental”, por si só, não o torna absolutamente incapaz. Depois da Lei 13.146/2015, a incapacidade absoluta ficou restrita aos menores de 16 anos, e a deficiência não pode ser usada automaticamente para retirar a capacidade. Em linguagem de prova: o simples diagnóstico não basta para declarar incapacidade. Joana, embora tenha 16 anos, é graduada em Turismo. A conclusão de curso de ensino superior emancipa o menor, conforme art. 5, parágrafo único, II, do Código Civil. Natália, por sua vez, tem 17 anos, mas é casada civilmente, e o casamento também emancipa, nos termos do art. 5, parágrafo único, I. Então, no momento da compra do automóvel, Caio, Joana e Natália são todos plenamente capazes. É por isso que o gabarito é a alternativa A.