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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Três irmãos pretendem comprar juntos um automóvel: Caio, 20 anos, pessoa com leve deficiência mental; Joana, 16 anos, graduada em Turismo; e Natália, 17 anos, casada civilmente com Jorge. Para a celebração do negócio, deve-se levar em conta que Caio, Joana e Natália são, respectivamente:

Gabarito: A

A questão mistura três causas clássicas de capacidade civil e a pegadinha é justamente essa: nem toda pessoa menor de 18 anos é incapaz, e nem toda deficiência mental gera incapacidade automática. No Código Civil, a regra é a capacidade plena aos 18 anos, mas o menor pode ser emancipado em situações como casamento e conclusão de curso de ensino superior, nos termos do art. 5, parágrafo único. Caio tem 20 anos, então já atingiu a maioridade civil. A “leve deficiência mental”, por si só, não o torna absolutamente incapaz. Depois da Lei 13.146/2015, a incapacidade absoluta ficou restrita aos menores de 16 anos, e a deficiência não pode ser usada automaticamente para retirar a capacidade. Em linguagem de prova: o simples diagnóstico não basta para declarar incapacidade. Joana, embora tenha 16 anos, é graduada em Turismo. A conclusão de curso de ensino superior emancipa o menor, conforme art. 5, parágrafo único, II, do Código Civil. Natália, por sua vez, tem 17 anos, mas é casada civilmente, e o casamento também emancipa, nos termos do art. 5, parágrafo único, I. Então, no momento da compra do automóvel, Caio, Joana e Natália são todos plenamente capazes. É por isso que o gabarito é a alternativa A.

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