Um caminhão, com peso bruto de 23 toneladas e comprimento de 14 metros, de propriedade da pessoa jurídica Alfa e dirigido por seu funcionário Bernardo, encontrava-se corretamente estacionado em uma ladeira em área urbana de pacata cidade do interior do Paraná. Por um vício de fabricação do sistema de frenagem do veículo, este veio a descer ladeira abaixo, atropelando um cidadão que morrera no local. Ajuizada a ação indenizatória por parte da viúva do falecido, é correto afirmar que:
- A)a responsabilidade de Bernardo é objetiva e indireta, pois depende da comprovação de culpa do seu preposto;
Errada, porque Bernardo não responde de forma objetiva e indireta por culpa do preposto; a responsabilidade do empregado, em regra, depende de análise de culpa, e a direta perante a vítima recai sobre quem explora a atividade e assume o risco.
- B)Alfa responde independentemente da prova de culpa em razão do risco criado pela atividade normalmente desenvolvida;
Certa, porque a atividade com caminhão pesado em ladeira envolve risco relevante e atrai responsabilidade objetiva do proprietário/empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
- C)o proprietário do caminhão é parte ilegítima, pois a causa direta e imediata da conflagração do dano foi o defeito de fabricação, sendo o fabricante o único responsável pelo dano;
Errada, porque o defeito de fabricação não torna o proprietário parte ilegítima nem elimina sua responsabilidade perante a vítima; no máximo, isso pode gerar direito de regresso contra o fabricante.
- D)a teoria do risco do empreendimento gera para o proprietário do caminhão responsabilidade civil sem culpa, sendo assegurado o regresso contra o fabricante do caminhão;
Errada, porque mistura fundamentos e simplifica demais o caso, já que a responsabilização civil do proprietário decorre da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, e o regresso contra o fabricante não é automático em qualquer situação.
- E)o pedido deve ser julgado improcedente, pois o caminhão estava corretamente estacionado, sendo o resultado danoso decorrente de um vício de fabricação que não pode ser imputado ao dono do caminhão.
Errada, porque o caminhão estar corretamente estacionado não afasta a responsabilidade civil quando o evento danoso decorre de atividade de risco e de nexo causal com o bem sob guarda e exploração do proprietário.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: em responsabilidade civil, nem sempre voce precisa provar culpa para haver dever de indenizar. O Código Civil, no art. 927, parágrafo único, admite responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. É o famoso "risco criado": quem coloca algo perigoso em circulação assume os ônus dessa escolha. No caso, estamos falando de um caminhão pesado, estacionado em ladeira, que desceu e causou a morte de um pedestre. Mesmo havendo vício de fabricação no sistema de frenagem, isso não afasta, por si só, a responsabilidade de Alfa perante a vítima. Para a viúva, basta demonstrar o dano, a conduta/atividade de risco e o nexo causal. A discussão sobre quem causou o defeito fica para depois. Por isso, a alternativa B está correta: Alfa responde independentemente da prova de culpa, porque a situação se enquadra na lógica do risco da atividade normalmente desenvolvida. A doutrina costuma tratar isso como responsabilidade objetiva, e a jurisprudência aceita essa leitura quando a atividade empresarial expõe terceiros a risco relevante. Depois de indenizar, Alfa pode buscar regresso contra quem efetivamente tenha dado causa ao defeito, como o fabricante, se houver fundamento para isso. Ou seja: para a vítima, primeiro vem a reparação; a briga interna entre os responsáveis fica para a etapa seguinte.