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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Renato sempre teve um apreço especial pelo imóvel de seu avô, a Chácara XX, que abrangia um terreno, delimitado por uma cerca de alvenaria, com piscina e uma casa com dez cômodos, onde passava suas férias na infância. Assim, quando o avô faleceu e deixou a Chácara XX para seu tio Roberto, Renato negociou com o tio e comprou dele a Chácara XX por um milhão de reais. Entretanto, depois da venda, constatou que o imóvel tinha somente quatrocentos e sessenta metros quadrados, e não os quinhentos metros quadrados afirmados pelo tio no momento da venda. Nessa situação, Renato:

Gabarito: E

Aqui a chave é separar duas formas de vender imóvel: ad corpus e ad mensuram. Na venda ad corpus, o que importa é a coisa como um todo, já individualizada, e as medidas servem só como referência. Na venda ad mensuram, a área é elemento essencial do negócio, e a diferença pode gerar complemento, abatimento ou até resolução, conforme o caso. No enunciado, a Chácara XX foi descrita como um imóvel certo e discriminado: terreno cercado, piscina, casa com dez cômodos, tudo apontando para uma coisa específica, já bem identificada. A menção aos 500 m² apareceu como dado enunciativo, não como base exclusiva de preço por área. Por isso, a diferença entre 500 m² e 460 m² não gera automaticamente direito de reclamar, porque não se tratou de venda medida por metro quadrado. Em casos assim, a jurisprudência costuma aplicar a lógica do art. 500 do Código Civil: se a venda é ad corpus, a área indicada é apenas informativa, salvo se houver erro relevante sobre a identidade do bem ou cláusula que mostre o contrário. Resumo de prova: imóvel individualizado + área mencionada só de passagem = não há abatimento nem resolução só pela divergência de metragem. É exatamente por isso que o gabarito é o item E.

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