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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Por conta de acidente que fez perecer seu maquinário, a Sociedade X celebrou um contrato com a Sociedade Y para a aquisição de novos equipamentos. No momento da celebração do negócio estipulou-se a entrega dos bens para o dia 12/05/2021. Ante a urgência da situação, as partes convencionaram, livremente, cláusula penal como piso de eventual indenização, de forma a reforçar a entrega dos bens na data aprazada. Contudo, por desorganização interna, a Sociedade Y entregou o maquinário no dia 19/05/2021. Considerando: o atraso no cumprimento da obrigação por parte da Sociedade Y; os prejuízos comprovadamente causados à Sociedade X, os quais incluíram a necessidade de recusar fornecimento ao seu maior cliente; e a existência de cláusula penal prevista no contrato, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A cláusula penal é aquela multa contratual que serve para pressionar o devedor a cumprir a obrigação e, ao mesmo tempo, já adiantar uma forma de indenização. Em regra, quando ela é prevista, o credor não precisa provar prejuízo para cobrá-la. Mas o ponto decisivo aqui é outro: as partes combinaram que ela seria um piso, ou seja, um valor mínimo de reparação. Nesse cenário, se o dano real for maior do que a cláusula penal, o credor pode pedir a diferença, desde que isso tenha sido convencionado e o prejuízo excedente seja comprovado. É exatamente a lógica do art. 416, parágrafo único, do Código Civil: a indenização suplementar só cabe se houver previsão contratual nesse sentido, e aí a cláusula penal não vira teto, vira apenas base mínima. Como a Sociedade X comprovou prejuízos concretos e a cláusula foi ajustada como piso, ela pode buscar perdas e danos se o valor da multa não bastar para recompor o dano total. Por isso, a alternativa D está correta: a cláusula penal não impede a reparação complementar quando o contrato admitiu essa ampliação. Em resumo: cláusula penal pode ser um atalho da indenização, mas, quando contratualmente tratada como piso, ela não fecha a conta se o prejuízo for maior. O Código Civil permite essa complementação, sem deixar o credor na mão com um dano maior e uma multa menor.

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