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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Gilvan resolveu adaptar um antigo moinho para, mantendo-o com sua arquitetura histórica, transformá-lo também em uma turbina eólica. Para tanto, chamou a restauradora de vidros de janelas antigas Maria, que os retirou para depois reinseri-los nas mesmas janelas, realizando a sua manutenção. Contratou também Roberto para fabricar tijolos artesanais idênticos aos originais, mas no final não foi necessário empregá-los na construção. No que concerne à classificação dos bens considerados em si mesmos, a energia eólica, os vidros em restauração e os tijolos artesanais podem ser classificados, respectivamente, como:

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que o Código Civil não olha só para a matéria-prima, mas para a função jurídica do bem. O art. 82 diz que bem móvel é o que pode se mover por si ou por força alheia, e o art. 83, I, inclui expressamente as energias com valor econômico. Então a energia eólica, quando considerada como bem, entra como bem móvel. Já os vidros retirados das janelas para manutenção não perdem a natureza de imóveis. O art. 84 do CC é bem direto: materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem continuam sendo considerados imóveis. A ideia é simples: saiu para consertar, mas já com destino certo de voltar ao mesmo lugar. Por fim, os tijolos artesanais fabricados, mas não empregados na construção, são bens móveis. Enquanto não forem incorporados ao prédio, não viram parte do imóvel. Eles seguem como coisas móveis, ainda que tenham sido produzidos para um projeto específico. Por isso o gabarito é a letra D: energia eólica = bem móvel; vidros em restauração = bens imóveis; tijolos artesanais não utilizados = bens móveis. É a clássica pegadinha da bancas: o que está temporariamente fora do imóvel nem sempre deixou de ser imóvel.

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