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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Diante do receio de ser despejado, em virtude do atraso de três meses de aluguel, José escreveu uma carta ao seu locador narrando dificuldades em sua vida pessoal, reconhecendo as dívidas atrasadas e pedindo o seu parcelamento. Nesse caso, ocorreu:

Gabarito: C

A prescrição é, em resumo, o relógio jurídico que corre contra o titular do direito. Se o prazo passa sem o exercício da pretensão, a cobrança pode ficar prescrita. Mas esse relógio não é de pedra: a lei prevê causas de suspensão, impedimento e interrupção, cada uma com efeito diferente no tempo já decorrido. No caso narrado, José escreveu ao locador reconhecendo expressamente a dívida e pedindo parcelamento. Isso importa reconhecimento do direito do credor pelo devedor. Pelo art. 202, VI, do Código Civil, esse ato extrajudicial interrompe a prescrição. A diferença prática é importante: na interrupção, o prazo já corrido é descartado e o prazo recomeça do zero depois do ato interruptivo. É como apertar o botão de reinício, e não apenas pausar a contagem. Por isso, o gabarito é a letra C. A carta não suspende nem impede a prescrição; ela interrompe porque contém confissão/reconhecimento da dívida, o que a doutrina e a jurisprudência tratam como ato inequívoco do devedor em favor do credor.

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