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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Paulo e Augusta estão preparando seu casamento. A fim de cuidar da parte musical do evento, contrataram a banda Caramelo. No contrato, as partes estabeleceram que o valor pecuniário devido seria pago após a apresentação no evento. Em tal instrumento, estipulou-se que a banda Caramelo poderia cobrar a integralidade da dívida tanto de Paulo, quanto de Augusta e, ainda, de Laércio, pai de Paulo, sem ordem de preferência para exigir-se o cumprimento da obrigação pecuniária de quaisquer desses devedores. Neste caso, é correto dizer que se trata, segundo o Código Civil, de

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: quando mais de uma pessoa responde pela mesma dívida e o credor pode exigir o total de qualquer uma delas, estamos diante de solidariedade passiva. O Código Civil trata isso nos arts. 264 e seguintes: na solidariedade, o credor não precisa dividir a cobrança, ele pode escolher quem vai cobrar integralmente. No caso, Paulo, Augusta e Laércio ficaram todos sujeitos ao pagamento integral, sem ordem de preferência. Isso elimina qualquer lógica de subsidiariedade e mostra que não há apenas um devedor principal com outro em segundo plano. Há uma vinculação conjunta pela dívida, com responsabilidade pelo todo. Por isso, a alternativa correta é a que fala em assunção de obrigação solidária. Em termos práticos, Laércio entra na relação obrigacional como alguém que assume a dívida ao lado dos demais, permitindo ao credor exigir tudo de qualquer um deles. A FGV adora trocar o nome da figura, mas a pista decisiva é sempre a mesma: cobrança integral de qualquer devedor, sem benefício de ordem. Resumo de prova: se o enunciado diz que o credor pode cobrar a totalidade de qualquer um dos devedores, sem preferência, pense logo em solidariedade, e não em obrigação alternativa, facultativa ou subsidiária.

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