A sociedade empresária M aliena onerosamente seu parque industrial para a sociedade empresária N. Estipula-se, no contrato de venda, que N receberá imediatamente a propriedade dos ativos de M, mas que o preço da compra somente será pago quando N alcançar uma determinada receita da produção advinda do parque industrial alienado. Quanto à hipótese apresentada, é correto dizer que se previu, em relação ao pagamento,
- A)uma condição suspensiva.
Correta, porque o pagamento depende de evento futuro e incerto, o que caracteriza condição suspensiva (CC, art. 121).
- B)um encargo.
Errada, porque encargo é um ônus imposto ao beneficiário de liberalidade, e aqui há um contrato oneroso com obrigação condicionada.
- C)uma condição resolutiva.
Errada, pois condição resolutiva desfaz um efeito já produzido se o evento ocorrer, e aqui o pagamento ainda nem se tornou exigível.
- D)um termo inicial.
Errada, porque termo inicial pressupõe evento futuro e certo, e a receita a ser alcançada é incerta quanto à sua ocorrência.
- E)um termo final.
Errada, já que termo final é o momento em que uma situação válida termina, e não o gatilho para iniciar a exigibilidade do pagamento.
Gabarito: A
A questão trata de modalidades dos negócios jurídicos, especialmente condição e termo. A ideia central é simples: se o pagamento só vai acontecer quando um evento futuro e incerto ocorrer, estamos diante de condição suspensiva. Enquanto a receita indicada não for atingida, o dever de pagar fica em “pausa”, como se o negócio segurasse a obrigação no aeroporto esperando o voo chegar. No Código Civil, condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto (art. 121). Já o termo é evento futuro e certo: ele pode até não ter data exata, mas a sua ocorrência é inevitável. Por isso, quando a obrigação depende de um fato que pode ou não acontecer, não se fala em termo, e sim em condição. Aqui, o preço só será pago se N alcançar determinada receita da produção. Repare: alcançar essa receita é algo futuro e incerto, porque pode acontecer ou não. Logo, o pagamento fica subordinado a uma condição suspensiva. Antes disso, a exigibilidade da prestação fica suspensa. Esse raciocínio é muito cobrado pela FGV: ela gosta de trocar a linguagem de “se acontecer” por “quando acontecer”, para testar se você percebe a diferença entre incerteza e mera espera. O ponto decisivo é a incerteza do evento, não o fato de ele estar no futuro.