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Direito Civil · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A sociedade empresária M aliena onerosamente seu parque industrial para a sociedade empresária N. Estipula-se, no contrato de venda, que N receberá imediatamente a propriedade dos ativos de M, mas que o preço da compra somente será pago quando N alcançar uma determinada receita da produção advinda do parque industrial alienado. Quanto à hipótese apresentada, é correto dizer que se previu, em relação ao pagamento,

Gabarito: A

A questão trata de modalidades dos negócios jurídicos, especialmente condição e termo. A ideia central é simples: se o pagamento só vai acontecer quando um evento futuro e incerto ocorrer, estamos diante de condição suspensiva. Enquanto a receita indicada não for atingida, o dever de pagar fica em “pausa”, como se o negócio segurasse a obrigação no aeroporto esperando o voo chegar. No Código Civil, condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto (art. 121). Já o termo é evento futuro e certo: ele pode até não ter data exata, mas a sua ocorrência é inevitável. Por isso, quando a obrigação depende de um fato que pode ou não acontecer, não se fala em termo, e sim em condição. Aqui, o preço só será pago se N alcançar determinada receita da produção. Repare: alcançar essa receita é algo futuro e incerto, porque pode acontecer ou não. Logo, o pagamento fica subordinado a uma condição suspensiva. Antes disso, a exigibilidade da prestação fica suspensa. Esse raciocínio é muito cobrado pela FGV: ela gosta de trocar a linguagem de “se acontecer” por “quando acontecer”, para testar se você percebe a diferença entre incerteza e mera espera. O ponto decisivo é a incerteza do evento, não o fato de ele estar no futuro.

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