Em novembro de 2014, Josué decidiu gozar um período sabático e passou, a partir de então, quatro anos viajando pelo mundo. Ao retornar ao Brasil, foi surpreendido pelo fato de que um terreno de sua propriedade havia sido invadido, em setembro de 2015, pelo Município Beta, que nele construiu uma estação de tratamento de água e esgoto. Em razão disso, Josué procurou você para, na qualidade de advogado(a), traçar a orientação jurídica adequada, em consonância com o ordenamento vigente.
- A)Deve ser ajuizada uma ação possessória, diante do esbulho cometido pelo Poder Público municipal.
Errada, porque depois da incorporação do imóvel à obra pública não cabe simples ação possessória para retomada do bem, mas sim pretensão indenizatória.
- B)Não cabe qualquer providência em Juízo, considerando que a pretensão de Josué está prescrita.
Errada, porque a pretensão não é automaticamente prescrita pelo simples fato de Josué ter estado ausente; além disso, a providência judicial adequada existe e é a indenização por desapropriação indireta.
- C)Impõe-se que Josué aguarde que o bem venha a ser destinado pelo Município a uma finalidade alheia ao interesse público, para que, somente então, possa pleitear uma indenização em Juízo.
Errada, pois a indenização não depende de o Município dar ao bem destinação alheia ao interesse público; a lesão já se consolidou com a ocupação e afetação do imóvel.
- D)É pertinente o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação.
Certa, porque houve desapropriação indireta com incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação, gerando direito à indenização.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é: quando o Poder Público ocupa um imóvel privado e nele realiza obra ou serviço público, sem formalizar a desapropriação, nasce a chamada desapropriação indireta. Na prática, o proprietário perde o bem de forma definitiva, porque ele passa a integrar o patrimônio público por afetação, isto é, por estar destinado a uma finalidade pública. Nessa hipótese, não adianta pedir a devolução do terreno como se fosse uma simples invasão comum. O caminho jurídico adequado é a ação indenizatória, para receber o valor correspondente ao imóvel e eventuais prejuízos. Isso se encaixa na lógica da desapropriação indireta, muito reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência do STJ e do STF. O fundamento está ligado à proteção do direito de propriedade e à necessidade de indenização quando há perda patrimonial pela atuação estatal irregular. No caso narrado, o Município Beta invadiu o terreno em 2015 e construiu uma estação de tratamento de água e esgoto, ou seja, uma obra pública típica, com clara afetação ao interesse coletivo. Com a incorporação do bem ao uso público, a discussão deixa de ser possessória e passa a ser indenizatória. Por isso o gabarito é a letra D: Josué deve ajuizar ação de indenização com base na desapropriação indireta. A depender do caso, a discussão pode envolver também prazo prescricional, mas a solução jurídica correta não é exigir que ele espere uma futura mudança de destinação do imóvel, porque o dano e a incorporação ao patrimônio público já ocorreram.