Paulo precisa de um veículo automotor para entregar os produtos de seu estabelecimento aos clientes, mas não tem numerário para adquiri-lo. Ele foi aconselhado por sua advogada a celebrar um contrato de arrendamento mercantil. Assinale a opção que indica as faculdades do arrendatário ao final desse contrato.
- A)Devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
Correta: no arrendamento mercantil, ao final do contrato o arrendatário pode devolver o bem, renovar o ajuste ou exercer a opção de compra.
- B)Subarrendar o bem a terceiro ou exercer opção de compra.
Errada: subarrendar não é faculdade típica do arrendatário no leasing, embora a opção de compra exista ao final.
- C)Subarrendar o bem a terceiro, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
Errada: o subarrendamento não integra as faculdades finais típicas do arrendamento mercantil, apesar de haver renovação e opção de compra.
- D)Devolver o bem ao arrendador ou renovar o contrato.
Errada: faltou a opção de compra, que é uma das possibilidades clássicas do arrendatário ao término do contrato.
Gabarito: A
O arrendamento mercantil, ou leasing, funciona como uma solução para quem precisa usar o bem sem comprar de imediato. Em linhas simples: a instituição financeira adquire o veículo e o arrenda ao cliente, que paga contraprestações pelo uso. Ao final, o contrato costuma abrir três portas para o arrendatário: devolver o bem, renovar o contrato ou exercer a opção de compra. É exatamente isso que a questão cobra. O arrendatário não entra no contrato com a finalidade de ser proprietário desde o início, mas pode chegar lá ao final, se quiser e se o contrato permitir. A lógica está na disciplina do arrendamento mercantil prevista na Lei 6.099/1974 e nas regras administrativas do CMN e do Bacen, que tratam a opção final como elemento típico dessa operação. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reúne as três faculdades clássicas do arrendatário ao término do leasing: devolver, renovar ou comprar. As demais alternativas misturam a estrutura do arrendamento mercantil com ideias estranhas ao instituto, como subarrendamento, que não é faculdade típica do arrendatário nesse contrato. Em prova, pense assim: leasing é quase um "teste drive jurídico" com final em aberto. Você usa o bem agora e decide depois se devolve, continua ou fica com ele.