Em 05 de dezembro de 2016, Sérgio, mediante contrato de compra e venda, adquiriu de Fernando um computador seminovo (ano 2014) da marca Massa pelo valor de R$ 5.000,00. O pagamento foi integralizado à vista, no mesmo dia, e foi previsto no contrato que o bem seria entregue em até um mês, devendo Fernando contatar Sérgio, por telefone, para que este buscasse o computador em sua casa. No contrato, também foi prevista multa de R$ 500,00 caso o bem não fosse entregue no prazo combinado. Em 06 de janeiro de 2017, Sérgio, muito ansioso, ligou para Fernando perguntando pelo computador, mas teve como resposta que o atraso na entrega se deu porque a irmã de Fernando, Ana, que iria trazer um computador novo para ele do exterior, tinha perdido o voo e só chegaria após uma semana. Por tal razão, Fernando ainda dependia do computador antigo para trabalhar e não poderia entregá-lo de imediato a Sérgio. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) ou a cláusula penal de R$ 500,00, não podendo ser cumulada a multa com a obrigação principal.
Errada, porque a multa moratória pode ser cumulada com o cumprimento da obrigação principal, e não há exclusão automática entre elas.
- B)Sérgio poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem) simultaneamente à multa de R$ 500,00, tendo em vista ser cláusula penal moratória.
Certa, pois a cláusula penal é moratória e pode ser cobrada junto com a entrega do bem, que continua sendo devida.
- C)Sérgio somente poderá exigir de Fernando a execução específica da obrigação (entrega do bem), não a multa, pois o atraso foi por culpa de terceiro (Ana), e não de Fernando.
Errada, porque o atraso atribuído a terceiro não afasta a responsabilidade contratual de Fernando perante o comprador.
- D)Sérgio somente poderá exigir de Fernando a cláusula penal de R$ 500,00, não a execução específica da obrigação (entrega do bem), que depende de terceiro (Ana).
Errada, porque a multa não substitui a entrega do computador, já que a cláusula penal aqui é moratória e não compensatória.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é separar duas coisas: a obrigação principal e a cláusula penal. Na compra e venda, Fernando tinha o dever de entregar o computador no prazo combinado. Como isso não ocorreu, houve mora, isto é, atraso no cumprimento. E, quando a multa foi prevista exatamente para o caso de atraso, ela funciona como cláusula penal moratória. A cláusula penal moratória serve para pressionar o devedor e indenizar o credor pelo atraso, mas não substitui a prestação principal. Por isso, o credor pode exigir a entrega do bem e, ao mesmo tempo, a multa pelo atraso. Isso está em linha com o art. 395 do CC, que trata dos prejuízos da mora, e com o art. 408 do CC, que admite a cláusula penal para o caso de inadimplemento ou mora. O detalhe que derruba as outras alternativas é que a culpa de Fernando pode até ter vindo de um problema com a irmã, mas isso não afasta a responsabilidade dele perante Sérgio. Em contrato, quem assume a obrigação responde pelo cumprimento, salvo hipótese legal específica de exclusão, o que não apareceu no enunciado. A desculpa da entrega atrasada é boa para conversa de família, mas ruim para escapar da mora. Então, o gabarito B está correto porque Sérgio pode exigir a execução específica da entrega do computador e, cumulativamente, a multa de R$ 500,00, já que se trata de cláusula penal moratória. A multa não elimina a obrigação principal; ela anda junto com ela.