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Direito Civil · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Civil

Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos. Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A ideia central aqui é simples: empréstimo consignado não pode virar armadilha para consumir quase toda a renda da pessoa. Como os descontos são feitos diretamente na aposentadoria, o STJ entende que deve ser preservado o mínimo existencial, sobretudo quando a verba tem natureza alimentar. No caso de servidor público aposentado, a jurisprudência do STJ admite a limitação dos descontos a 30% da remuneração, justamente para evitar o comprometimento excessivo do sustento do consumidor. Ou seja, mesmo que ele tenha contratado vários empréstimos com instituições diferentes, o limite global continua existindo, porque o problema é o efeito total dos descontos, não o número de bancos envolvidos. Por isso, a alternativa C está correta: os descontos de crédito consignado devem ser limitados a 30% dos proventos. Essa solução conversa com a proteção do consumidor, com a boa-fé objetiva e com a preservação do mínimo existencial, que é um tema muito querido do STJ em casos de superendividamento e de abuso contratual. Em resumo: pode haver contrato, mas não pode haver sufoco financeiro. Se o consignado passou do ponto e tomou 70% da aposentadoria, a correção jurídica vem pela limitação dos descontos, não pela ideia de que a contratação em bancos diferentes libera geral.

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