Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos. Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A)Não há abusividade na realização de descontos superiores a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do consumidor para fins de pagamento de prestação dos empréstimos quando se tratar de contratos firmados com fornecedores diferentes, como no caso narrado.
Errada, porque o fato de os contratos terem sido firmados com fornecedores diferentes não afasta o limite legal e jurisprudencial de proteção da renda do consumidor.
- B)O consumidor não pode ser submetido à condição de desequilíbrio na relação jurídica, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais do contrato no momento em que os descontos ultrapassam metade da aposentadoria do consumidor.
Errada, porque não é correto dizer que as cláusulas se tornam nulas automaticamente ao ultrapassar metade da aposentadoria; o entendimento aplicado é de limitação dos descontos para preservar o mínimo existencial.
- C)Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.
Certa, pois o STJ reconhece que os descontos de consignado sobre proventos devem respeitar o limite de 30% da remuneração, em razão da natureza alimentar da verba e da preservação do sustento do devedor.
- D)Tratando-se de consumidor hipervulnerável pelo fator etário, os contratos dependem de anuência de familiar, que deve assinar conjuntamente ao idoso, não podendo comprometer mais do que 20% (vinte por cento) do valor recebido a título de aposentadoria.
Errada, porque não existe exigência geral de anuência de familiar para contratação de empréstimo por idoso, e o percentual de 20% não corresponde ao entendimento do STJ sobre consignado.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: empréstimo consignado não pode virar armadilha para consumir quase toda a renda da pessoa. Como os descontos são feitos diretamente na aposentadoria, o STJ entende que deve ser preservado o mínimo existencial, sobretudo quando a verba tem natureza alimentar. No caso de servidor público aposentado, a jurisprudência do STJ admite a limitação dos descontos a 30% da remuneração, justamente para evitar o comprometimento excessivo do sustento do consumidor. Ou seja, mesmo que ele tenha contratado vários empréstimos com instituições diferentes, o limite global continua existindo, porque o problema é o efeito total dos descontos, não o número de bancos envolvidos. Por isso, a alternativa C está correta: os descontos de crédito consignado devem ser limitados a 30% dos proventos. Essa solução conversa com a proteção do consumidor, com a boa-fé objetiva e com a preservação do mínimo existencial, que é um tema muito querido do STJ em casos de superendividamento e de abuso contratual. Em resumo: pode haver contrato, mas não pode haver sufoco financeiro. Se o consignado passou do ponto e tomou 70% da aposentadoria, a correção jurídica vem pela limitação dos descontos, não pela ideia de que a contratação em bancos diferentes libera geral.