Marcos caminhava na rua em frente ao Edifício Roma quando, da janela de um dos apartamentos da frente do edifício, caiu uma torradeira elétrica, que o atingiu quando passava. Marcos sofreu fratura do braço direito, que foi diretamente atingido pelo objeto, e permaneceu seis semanas com o membro imobilizado, impossibilitado de trabalhar, até se recuperar plenamente do acidente. À luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)O condomínio do Edifício Roma poderá vir a ser responsabilizado pelos danos causados a Marcos, com base na teoria da causalidade alternativa.
Certa, porque a queda de objeto de prédio pode gerar responsabilização do condomínio, com uso da causalidade alternativa quando não se consegue identificar o apartamento de origem.
- B)Marcos apenas poderá cobrar indenização por danos materiais e morais do morador do apartamento do qual caiu o objeto, tendo que comprovar tal fato.
Errada, porque Marcos não fica limitado ao morador identificado, nem precisa necessariamente provar de qual unidade caiu o objeto para buscar a reparação.
- C)Marcos não poderá cobrar nenhuma indenização a título de danos materiais pelo acidente sofrido, pois não permaneceu com nenhuma incapacidade permanente.
Errada, porque os danos materiais incluem prejuízos temporários, como perda de renda durante o período de incapacidade, e não só sequelas permanentes.
- D)Caso Marcos consiga identificar de qual janela caiu o objeto, o respectivo morador poderá alegar ausência de culpa ou dolo para se eximir de pagar qualquer indenização a ele.
Errada, porque a responsabilidade do art. 938 do CC é objetiva, então a simples alegação de ausência de culpa ou dolo não basta para afastar a indenização.
Gabarito: A
Quando algo cai de um prédio e machuca alguém na rua, o Direito Civil não exige que a vítima faça um trabalho de detetive para descobrir, sozinha, de qual janela saiu o objeto. O art. 938 do Código Civil prevê que quem habita o prédio, ou parte dele, responde pelos danos causados por coisas que caírem ou forem lançadas para fora. A lógica aqui é de responsabilidade objetiva, voltada à proteção da vítima. No caso, Marcos foi atingido por uma torradeira que caiu de um apartamento, mas o enunciado não traz a identificação do morador responsável. Nessa situação, a jurisprudência admite a responsabilização do condomínio com base na teoria da causalidade alternativa, isto é, quando há várias fontes possíveis do dano dentro de um mesmo conjunto e a vítima não consegue apontar com precisão a origem exata do evento. A ideia é evitar que a ausência de identificação do apartamento deixe o prejuízo sem reparação. Por isso, a letra A está correta: o condomínio pode vir a ser responsabilizado, justamente porque, em contextos como esse, a prova da origem exata pode ser flexibilizada em favor da vítima. É uma aplicação prática da função reparatória da responsabilidade civil, com peso forte na distribuição do risco. E repare que não é necessário provar culpa do morador para haver indenização. O foco está no dano e no nexo com a queda do objeto, não em discutir se alguém foi distraído ao colocar a torradeira na janela. No civil, nem sempre o culpado precisa aparecer em cena para o lesado ter direito à reparação.