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Direito Civil · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Civil

João, empresário individual, é titular de um estabelecimento comercial que funciona em loja alugada em um shopping- center movimentado. No estabelecimento, trabalham o próprio João, como gerente, sua esposa, como caixa, e Márcia, uma funcionária contratada para atuar como vendedora. Certo dia, Miguel, um fornecedor de produtos da loja, quando da entrega de uma encomenda feita por João, foi recebido por Márcia e sentiu-se ofendido por comentários preconceituosos e discriminatórios realizados pela vendedora. Assim, Miguel ingressou com ação indenizatória por danos morais em face de João. A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: em certas situações, a lei faz a responsabilidade “subir de nível” e sair da culpa pessoal para a responsabilidade por fato de outrem. No Código Civil, o empregador ou comitente responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele (art. 932, III). E o art. 933 completa o raciocínio: essa responsabilidade existe ainda que o empregador não tenha culpa direta. Ou seja, não precisa provar que João agiu mal, nem que foi negligente na fiscalização para só então responsabilizá-lo. No caso, Márcia estava trabalhando na loja, atendendo um fornecedor durante a entrega de mercadoria, isto é, no contexto da atividade empresarial de João. Os comentários ofensivos partiram de quem estava inserida na dinâmica do estabelecimento, então o dano se conecta com o exercício da função. Por isso, João responde civilmente pelos danos morais sofridos por Miguel. A banca também gosta de testar uma tentação clássica: jogar a culpa para o terceiro e encerrar a conversa. Só que, nessa hipótese, a culpa exclusiva de terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade do empregador quando o dano decorre de ato de preposto no desempenho do trabalho. A lógica é proteger a vítima e imputar o risco da atividade a quem organiza e aufere os benefícios da atividade econômica. Em resumo: como houve ato da funcionária no âmbito do serviço, João responde pelos danos causados, sem poder se livrar alegando, nesse caso, culpa exclusiva de terceiro. É o tipo de questão em que a lei diz: “não foi você que falou, mas o sistema jurídico vai te cobrar a conta mesmo assim”.

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