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Direito Civil · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Civil

Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui tem dois pontos clássicos de sucessões: quem pode testar e o que pode ser colocado sobre a legítima. Mário era cego, mas isso não impede automaticamente o testamento público. O Código Civil admite que a pessoa cega faça testamento público, desde que observadas as formalidades próprias da espécie, então as alternativas que tentam anular o ato por esse motivo caem por terra. O centro da questão está na cláusula de incomunicabilidade imposta sobre a legítima de Clara. A legítima corresponde à metade da herança reservada aos herdeiros necessários, e sobre ela o testador até pode impor restrições, como a incomunicabilidade. Só que o art. 1.848 do Código Civil exige que essa restrição seja acompanhada de justa causa declarada no próprio testamento. Sem essa justificativa expressa, a cláusula não se sustenta. É uma maneira de o legislador evitar que o testador restrinja a herança de forma arbitrária, sem explicar por que está impondo o ônus. Então, se Mário gravou a legítima de Clara com incomunicabilidade, mas não indicou a justa causa, a cláusula é inválida. Já deixar toda a parte disponível para Júlio não gera problema: na parte disponível, o testador pode beneficiar quem quiser, inclusive um filho em detrimento de outro, porque a igualdade obrigatória vale para a legítima, não para a metade disponível. Resultado: o gabarito é a letra B.

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