João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel. Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.
- A)Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.
Errada, porque fiador não é devedor solidário por regra; sem renúncia ao benefício de ordem, o credor não pode cobrar diretamente como se todos respondessem ao mesmo tempo.
- B)Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória.
Errada, porque Maria também é fiadora, e a outorga uxória não substitui a posição de fiadora nem exclui sua responsabilidade.
- C)Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.
Errada, porque a fiança existe exatamente para assegurar o pagamento da locação, de modo que os fiadores podem ser acionados se o locatário não pagar.
- D)Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.
Certa, pois, sem renúncia ao benefício de ordem, o credor deve primeiro cobrar o devedor principal e só depois pode exigir dos fiadores, que respondem subsidiariamente.
Gabarito: D
A fiança é uma garantia pessoal e, em regra, funciona como um “plano B” do credor. O fiador promete pagar a dívida se o devedor principal não pagar, mas isso não significa que ele vire devedor solidário automaticamente. Pelo Código Civil, o fiador tem benefício de ordem, ou seja, pode exigir que o credor primeiro cobre o afiançado, salvo se esse benefício for afastado. Isso está no art. 827 do CC. Na locação, a lógica é a mesma quando não há renúncia ao benefício de ordem: o locador deve tentar receber de Carlos, o locatário, antes de ir atrás dos fiadores. Como o enunciado afirma expressamente que não houve renúncia a nenhum benefício, João e Maria não podem ser cobrados de imediato como se fossem devedores principais. Além disso, a fiança, em regra, não transforma os fiadores em coobrigados solidários. A responsabilidade deles é subsidiária, e não solidária, justamente por causa do benefício de ordem. Se o devedor principal não paga, aí sim o credor pode cobrar os fiadores, observada essa sequência. Por isso, a alternativa correta é a D: Marcelo poderá cobrar de João e Maria após tentar cobrar a dívida de Carlos, pois os fiadores respondem subsidiariamente. Em resumo: primeiro o locatário, depois a fiança. O contrato de garantia não serve para pular a fila.