Fagundes e Pilar são noivos e pretendem se casar adotando o regime de separação de bens mediante celebração de pacto antenupcial. Fagundes é empresário individual e titular do estabelecimento Borracharia Dona Inês Ltda. ME. Celebrado o pacto antenupcial entre os nubentes, o advogado contratado por Fagundes providenciará o arquivamento e a averbação do documento
- A)no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial.
Errada, porque o pacto não exige publicação na imprensa oficial como requisito central do caso e falta o registro no Registro Civil de Pessoas Naturais.
- B)no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Certa, porque o pacto antenupcial deve ser levado ao Registro Civil de Pessoas Naturais e, sendo um dos nubentes empresário individual, também ao Registro Público de Empresas Mercantis.
- C)no Registro Civil de Pessoas Naturais e a publicação na imprensa oficial.
Errada, porque o pacto não depende de publicação na imprensa oficial nesse enunciado e, sendo empresário individual, há também a necessidade de arquivamento no registro mercantil.
- D)no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Títulos e Documentos.
Errada, porque o Registro de Títulos e Documentos não é o local indicado para esse arquivamento no caso, além de faltar o Registro Civil de Pessoas Naturais.
Gabarito: B
O pacto antenupcial é o instrumento usado antes do casamento para escolher um regime de bens diferente do legal. No caso da separação de bens, ele precisa ser feito por escritura pública, porque aqui o Código Civil não aceita improviso: é um negócio formal e bem certinho. Depois de celebrado, o pacto não fica “solto no mundo”. Ele deve ser levado ao Registro Civil de Pessoas Naturais, para ligar o documento ao casamento e dar publicidade ao regime escolhido. Isso decorre da lógica do art. 1.657 do Código Civil, que trata da eficácia do pacto antenupcial em conjunto com o casamento e seu registro. Como Fagundes é empresário individual, entra mais um passo importante: o pacto também deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis. A ideia é simples: quem atua como empresário precisa deixar claros os reflexos do regime de bens na atividade empresarial, para proteger terceiros e evitar surpresas na praça. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela combina exatamente os dois registros necessários no caso narrado: o Registro Civil de Pessoas Naturais e o Registro Público de Empresas Mercantis. Em prova da FGV, quando aparece casamento + empresa, acenda o alerta: ela adora cobrar esse “duplo destino” do documento.