Quincas adentra terreno vazio e, de forma pública, passa a construir ali a sua moradia. Após o exercício ininterrupto da posse por 17 (dezessete) anos, pleiteia judicialmente o reconhecimento da propriedade do bem pela usucapião. Durante o processo, constatou-se que o imóvel estava hipotecado em favor de Jovelino, para o pagamento de numerários devidos por Adib, proprietário do imóvel. Com base nos fatos apresentados, assinale a afirmativa correta.
- A)A hipoteca existente em benefício de Jovelino prevalece sobre eventual direito de Quincas, tendo em vista o princípio da prioridade no registro.
Errada, porque a prioridade registral não prevalece contra a usucapião, que é aquisição originária e rompe com os ônus anteriores.
- B)A hipoteca é um impeditivo para o reconhecimento da usucapião, tendo em vista a função social do crédito garantido.
Errada, porque a hipoteca não impede o reconhecimento da usucapião; a garantia real não bloqueia a aquisição originária da propriedade.
- C)Como a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, a hipoteca não é capaz de impedir a sua consumação.
Certa, pois a usucapião é modo originário de aquisição e, por isso, a hipoteca anterior não impede sua consumação.
- D)Quincas pode adquirir, pela usucapião, o imóvel em questão, porém ficará com o ônus de quitar o débito que a hipoteca garantia.
Errada, porque Quincas não assume a dívida hipotecária apenas por usucapir o imóvel, já que a aquisição não transfere os gravames anteriores.
Gabarito: C
A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade pelo exercício da posse por certo tempo, com os requisitos legais preenchidos. No caso do enunciado, Quincas ficou na posse por 17 anos, de forma mansa, pública e contínua, o que em tese permite o reconhecimento da usucapião, a depender da modalidade aplicável. O ponto central é que a usucapião é modo originário de aquisição: a propriedade nasce nova para o usucapiente, sem depender da cadeia anterior de titularidade. Por isso, os ônus e gravames que existiam sobre o imóvel, como a hipoteca, em regra não impedem a consumação da usucapião. A hipoteca é direito real de garantia ligado a uma dívida, mas ela não sobrevive para travar a aquisição originária por usucapião. A lógica é simples: se a propriedade surge nova, ela não vem “carregando” o peso jurídico anterior do antigo dono. Esse é o motivo de a alternativa C estar correta. A hipoteca pode existir no histórico do imóvel, mas não tem força para impedir o reconhecimento da usucapião por quem preencheu seus requisitos. A doutrina e a jurisprudência caminham nesse sentido, distinguindo bem aquisição originária de aquisição derivada. Já a dívida garantida pela hipoteca continua sendo problema entre credor e devedor originário, não do usucapiente. Em resumo: a posse qualificada vence o passado registral do imóvel, e a hipoteca não faz milagre contra isso.