Henrique e Ruth se casaram no Brasil e se mudaram para a Holanda, onde permaneceram por quase 4 anos. Após um período difícil, o casal, que não tem filhos, nem bens, decide, de comum acordo, se divorciar e Ruth pretende retornar ao Brasil. Com relação à dissolução do casamento, assinale a afirmativa correta.
- A)O divórcio só poderá ser requerido no Brasil, eis que o casamento foi realizado no Brasil.
Errada, porque o fato de o casamento ter sido celebrado no Brasil não impede que o divórcio seja requerido e reconhecido no exterior.
- B)O divórcio, se efetivado na Holanda, precisa ser reconhecido e homologado perante o STJ para que tenha validade no Brasil.
Errada, porque o divórcio consensual estrangeiro, nessas condições, pode produzir efeitos no Brasil sem homologação pelo STJ.
- C)O divórcio consensual pode ser reconhecido no Brasil sem que seja necessário proceder à homologação.
Certa, porque o CPC admite o reconhecimento do divórcio consensual estrangeiro sem homologação judicial prévia, quando atendidos os requisitos legais.
- D)Para requerer o divórcio no Brasil, o casal deverá, primeiramente, voltar a residir no país.
Errada, porque o casal não precisa voltar a residir no Brasil para se divorciar ou para reconhecer o divórcio obtido no exterior.
Gabarito: C
A regra geral é simples: divórcio pode ser pedido onde houver competência e interesse, não importa o fato de o casamento ter sido celebrado no Brasil. O que manda aqui é a possibilidade de dissolução do vínculo e o tratamento dado à decisão estrangeira no Brasil. Quando o divórcio é consensual e não envolve filhos menores ou incapazes, nem questões patrimoniais pendentes, a lei brasileira facilita a vida do casal. O CPC, no art. 961, §5º, prevê que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ, desde que acompanhada da chancela consular ou de outro requisito formal exigido para sua prova. Ou seja: se Henrique e Ruth se divorciarem na Holanda, esse divórcio pode ser reconhecido no Brasil sem passar pela homologação do STJ, porque é um divórcio consensual e simples. A lógica é descomplicar o que já está resolvido entre os dois, sem transformar a vida do ex-casal em uma maratona processual. Portanto, o gabarito é a letra C. As outras alternativas erram ao impor uma exigência que a legislação atual não faz, ou ao restringir indevidamente a competência para dissolução do casamento.