Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal. Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Errada, porque Clara não herda o apartamento: nesse bem ela tem meação, já que foi adquirido onerosamente durante o casamento.
- B)Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.
Certa, pois Clara é meeira no apartamento, que é bem comum, e herdeira do sítio, que é bem particular deixado por Sérgio.
- C)Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.
Errada, porque Clara não herda o apartamento e também não herda isoladamente o sítio: no sítio ela concorre com Joaquim.
- D)Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Errada, porque Clara não é meeira do sítio, já que ele foi herdado por Sérgio e não integra a comunhão.
Gabarito: B
No regime da comunhão parcial de bens, a primeira pergunta é quase sempre esta: o bem foi adquirido onerosamente durante o casamento ou veio de forma particular, como herança ou doação? Isso separa a meação da herança. Tudo o que foi comprado onerosamente na constância do casamento, em regra, entra na comunhão e gera meação para o cônjuge sobrevivente. Já os bens recebidos por herança ou doação ficam fora da comunhão e, por isso, podem entrar na herança do falecido. No caso, o apartamento foi adquirido onerosamente pelo casal durante o casamento. Logo, Clara não é herdeira desse bem: ela é meeira, porque tem direito à metade ideal do patrimônio comum. Esse é o ponto clássico da comunhão parcial, previsto nos arts. 1.658 e 1.660 do Código Civil. O sítio, por sua vez, foi herdado por Sérgio do pai. Como bem particular, ele integra a herança deixada por Sérgio. E aqui vem a pegadinha que a FGV adora: na comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes sobre os bens particulares do falecido, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil. Então Clara herda o sítio ao lado de Joaquim. Resumo da ópera: no apartamento, Clara fica como meeira; no sítio, ela é herdeira, em concorrência com o filho. Por isso o gabarito é a letra B. A ideia foi consolidada também pela jurisprudência do STJ, que aplica essa lógica da concorrência do cônjuge apenas sobre os bens particulares na comunhão parcial.