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Direito Civil · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Civil

Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal. Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

No regime da comunhão parcial de bens, a primeira pergunta é quase sempre esta: o bem foi adquirido onerosamente durante o casamento ou veio de forma particular, como herança ou doação? Isso separa a meação da herança. Tudo o que foi comprado onerosamente na constância do casamento, em regra, entra na comunhão e gera meação para o cônjuge sobrevivente. Já os bens recebidos por herança ou doação ficam fora da comunhão e, por isso, podem entrar na herança do falecido. No caso, o apartamento foi adquirido onerosamente pelo casal durante o casamento. Logo, Clara não é herdeira desse bem: ela é meeira, porque tem direito à metade ideal do patrimônio comum. Esse é o ponto clássico da comunhão parcial, previsto nos arts. 1.658 e 1.660 do Código Civil. O sítio, por sua vez, foi herdado por Sérgio do pai. Como bem particular, ele integra a herança deixada por Sérgio. E aqui vem a pegadinha que a FGV adora: na comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes sobre os bens particulares do falecido, conforme o art. 1.829, I, do Código Civil. Então Clara herda o sítio ao lado de Joaquim. Resumo da ópera: no apartamento, Clara fica como meeira; no sítio, ela é herdeira, em concorrência com o filho. Por isso o gabarito é a letra B. A ideia foi consolidada também pela jurisprudência do STJ, que aplica essa lógica da concorrência do cônjuge apenas sobre os bens particulares na comunhão parcial.

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