João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.
- A)O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.
Errada, porque a reconvenção tem valor próprio e não segue automaticamente o valor da ação principal.
- B)Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
Errada, pois toda demanda com conteúdo econômico deve indicar valor da causa, inclusive a reconvenção.
- C)O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
Certa, porque o valor da causa deve somar os pedidos economicamente apreciáveis da reconvenção, totalizando R$ 220.000,00.
- D)O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.
Errada, porque o pedido de dano moral também integra o valor da causa e não pode ser ignorado nem tratado como dispensado.
Gabarito: C
Na reconvenção, o valor da causa não é “por simpatia” nem fica automático por causa da ação principal. Ele deve refletir o proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292 do CPC. Se há cumulação de pedidos, some-se tudo que foi pedido economicamente de forma autônoma. Aqui, Maria pediu duas coisas na reconvenção: a declaração de invalidade parcial do contrato em relação ao imóvel de R$ 200.000,00 e a condenação de João em danos morais de R$ 20.000,00. Como são pedidos com conteúdo econômico, o valor da causa deve corresponder à soma deles. Assim, o valor da reconvenção é de R$ 220.000,00. A lógica é simples: o Judiciário quer saber qual é o tamanho da briga em dinheiro, e não apenas o nome bonito do pedido. O CPC exige esse cuidado justamente para efeitos de competência, custas e procedimento. Por isso, a alternativa correta é a C. Em prova, desconfie de alternativas que tratam a reconvenção como acessória da ação principal ou que tentam esconder o valor de um dos pedidos dizendo que ele é “meramente estimado”.