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Direito Civil · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Civil

João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.

Gabarito: C

Na reconvenção, o valor da causa não é “por simpatia” nem fica automático por causa da ação principal. Ele deve refletir o proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292 do CPC. Se há cumulação de pedidos, some-se tudo que foi pedido economicamente de forma autônoma. Aqui, Maria pediu duas coisas na reconvenção: a declaração de invalidade parcial do contrato em relação ao imóvel de R$ 200.000,00 e a condenação de João em danos morais de R$ 20.000,00. Como são pedidos com conteúdo econômico, o valor da causa deve corresponder à soma deles. Assim, o valor da reconvenção é de R$ 220.000,00. A lógica é simples: o Judiciário quer saber qual é o tamanho da briga em dinheiro, e não apenas o nome bonito do pedido. O CPC exige esse cuidado justamente para efeitos de competência, custas e procedimento. Por isso, a alternativa correta é a C. Em prova, desconfie de alternativas que tratam a reconvenção como acessória da ação principal ou que tentam esconder o valor de um dos pedidos dizendo que ele é “meramente estimado”.

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