João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento. João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas. Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.
- A)Em razão do divórcio, os sogros de Carla são ex-sogros, não são mais parentes, não podendo ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas.
Errada, porque o divórcio não extingue o parentesco por afinidade de modo a afastar a responsabilidade alimentar, e a obrigação avoenga pode existir se os pais não puderem sustentar os filhos.
- B)As filhas podem requerer alimentos avoengos, se comprovada a impossibilidade de Carla e de João garantirem o sustento das filhas.
Certa, porque os alimentos avoengos são subsidiários e podem ser exigidos quando ficar comprovada a impossibilidade de os genitores garantirem o sustento das menores.
- C)Os alimentos avoengos não podem ser requeridos, porque os avós só podem ser réus em ação de alimentos no caso de falecimento dos responsáveis pelo sustento das filhas.
Errada, porque os avós não respondem só no caso de falecimento dos pais; a obrigação pode surgir também diante da impossibilidade de eles prestarem alimentos.
- D)Carla não pode representar as filhas em ação de alimentos avoengos, porque apenas os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos.
Errada, porque a mãe pode representar as filhas em ação de alimentos, inclusive para buscar alimentos avoengos, já que a pretensão é das menores.
Gabarito: B
Quando falamos em alimentos, a regra é simples: a obrigação principal é dos pais. Mas o Direito de Família não gosta de deixar criança desamparada por formalidade, então existe a possibilidade de chamar os avós para a conta quando os genitores não conseguem, de fato, sustentar os filhos. Isso é o chamado alimentos avoengos, previsto no art. 1.696 do Código Civil e reforçado pela Súmula 596 do STJ. O ponto-chave é que essa responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, não automática. Ou seja: primeiro se verifica se os pais podem pagar; só depois, se houver impossibilidade total ou parcial deles, é que os avós podem ser acionados para suprir o que faltar. A jurisprudência do STJ trata isso com bastante cuidado justamente para evitar que os avós virem uma espécie de "plano B obrigatório" sem necessidade. No caso, João ficou impossibilitado de contribuir por motivo grave de saúde, e Carla também não consegue garantir sozinha o sustento das três filhas porque está com salários atrasados há meses. Somando essas circunstâncias, aparece exatamente a hipótese em que os alimentos avoengos podem ser pedidos: quando os pais não conseguem assegurar, sozinhos, o sustento das menores. O pedido pode ser feito em favor das crianças, e Carla pode representá-las judicialmente, porque é a guardiã e representante legal delas. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela traduz a lógica legal: os avós podem ser chamados a contribuir se ficar comprovada a impossibilidade de os pais prestarem, sozinhos, os alimentos necessários. Não é punição aos avós, mas uma rede de proteção familiar para evitar que as crianças fiquem desassistidas.