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Direito Civil · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Civil

João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento. João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas. Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Quando falamos em alimentos, a regra é simples: a obrigação principal é dos pais. Mas o Direito de Família não gosta de deixar criança desamparada por formalidade, então existe a possibilidade de chamar os avós para a conta quando os genitores não conseguem, de fato, sustentar os filhos. Isso é o chamado alimentos avoengos, previsto no art. 1.696 do Código Civil e reforçado pela Súmula 596 do STJ. O ponto-chave é que essa responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, não automática. Ou seja: primeiro se verifica se os pais podem pagar; só depois, se houver impossibilidade total ou parcial deles, é que os avós podem ser acionados para suprir o que faltar. A jurisprudência do STJ trata isso com bastante cuidado justamente para evitar que os avós virem uma espécie de "plano B obrigatório" sem necessidade. No caso, João ficou impossibilitado de contribuir por motivo grave de saúde, e Carla também não consegue garantir sozinha o sustento das três filhas porque está com salários atrasados há meses. Somando essas circunstâncias, aparece exatamente a hipótese em que os alimentos avoengos podem ser pedidos: quando os pais não conseguem assegurar, sozinhos, o sustento das menores. O pedido pode ser feito em favor das crianças, e Carla pode representá-las judicialmente, porque é a guardiã e representante legal delas. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela traduz a lógica legal: os avós podem ser chamados a contribuir se ficar comprovada a impossibilidade de os pais prestarem, sozinhos, os alimentos necessários. Não é punição aos avós, mas uma rede de proteção familiar para evitar que as crianças fiquem desassistidas.

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