André, Mariana e Renata pegaram um automóvel emprestado com Flávio, comprometendo-se solidariamente a devolvê-lo em quinze dias. Ocorre que Renata, dirigindo acima do limite de velocidade, causou um acidente que levou à destruição total do veículo. Assinale a opção que apresenta os direitos que Flávio tem diante dos três.
- A)Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mais perdas e danos.
Errada, porque o equivalente pecuniário do carro até pode ser exigido de qualquer um, mas as perdas e danos não recaem sobre todos indistintamente.
- B)Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.
Certa, pois em obrigação solidária o credor cobra o total de qualquer devedor, e as perdas e danos ficam apenas com quem causou o sinistro.
- C)Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro e das perdas e danos.
Errada, porque a solidariedade não divide a dívida em partes iguais perante o credor; ele pode cobrar o todo de um só devedor.
- D)Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.
Errada, porque a divisão em um terço ignora a solidariedade e ainda limita indevidamente o valor principal contra cada devedor.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a solidariedade. Quando três pessoas assumem obrigação solidária, o credor pode cobrar o total de qualquer delas, sem precisar dividir a conta em três partes. Isso está na lógica do art. 275 do Código Civil: na solidariedade passiva, cada devedor responde pelo todo diante do credor. No caso, o automóvel foi destruído. Então a prestação de devolver o carro vira, para todos, obrigação de pagar o equivalente em dinheiro. Em outras palavras: como o bem não existe mais, Flávio pode exigir o valor do carro de qualquer um dos três. A solidariedade protege o credor, não o bolso do devedor mais simpático do grupo. Mas há um detalhe importante: as perdas e danos extras só podem ser cobradas de quem causou o prejuízo com culpa ou dolo. Como foi Renata quem dirigia acima do limite de velocidade e provocou o acidente, apenas ela responde pelas perdas e danos. Os demais continuam responsáveis pelo valor principal perante Flávio, mas não pelo acréscimo indenizatório ligado à conduta dela. A base legal é a combinação dos arts. 275 e 279 do Código Civil, além da regra geral da responsabilidade civil pelos danos causados por ato ilícito (arts. 186 e 927).