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Direito Civil · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Civil

Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista. Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 000.000,00 (três milhões de reais). Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A regra central aqui é simples: herança de pessoa viva não pode ser negociada. O Código Civil, no art. 426, proíbe contrato sobre herança de pessoa viva, porque a sucessão só nasce de fato com a morte do titular. Antes disso, ninguém pode vender, ceder ou prometer a parte que ainda nem existe juridicamente. É o tipo de negócio que parece esperto no caixa, mas cai na prova sem dó. No caso, Mário tentou ceder ao amigo Francisco, em 2016, a quota-parte da herança que um dia receberia de Paulo. Só que Paulo ainda estava vivo. Resultado: a cessão é nula. Francisco até pode ter pago, mas isso não transforma o negócio proibido em válido no plano sucessório. Quando Paulo morre em 2017, a herança legítima é dividida entre os dois filhos, por força da sucessão legítima (art. 1.829 do CC, na linha de descendência). Como não há cônjuge sobrevivente nem testamento, Mário e Roberta recebem, em regra, metade para cada um. Como a cessão feita por Mário é nula, ela não produz efeito na partilha. Por isso, o gabarito é a letra A: Francisco não entra na partilha, e Mário e Roberta ficam com R$ 1.500.000,00 cada. Em prova, desconfie sempre de negócios sobre herança de quem ainda está vivo: o Direito Civil costuma cortar esse atalho logo de saída.

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