Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista. Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 000.000,00 (três milhões de reais). Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.
- A)Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Correta, porque a cessão de herança de pessoa viva é nula e não produz efeitos na partilha, então Mário e Roberta dividem igualmente a herança.
- B)Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Mário ficará com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e Roberta com R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Errada, porque Francisco não adquire quota hereditária válida por negócio nulo, e a divisão também não pode alterar a igualdade entre os herdeiros.
- C)Francisco e Roberta receberão, cada um, por força da partilha, R$ 500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e Mário nada receberá.
Errada, porque Roberta não pode ser reduzida à metade desse modo e Mário não fica sem nada, já que a cessão feita antes da abertura da sucessão é nula.
- D)Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Roberta ficará com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e Mário nada receberá.
Errada, porque Francisco não recebe nada na partilha e Mário também não é excluído da sucessão legítima por um ato nulo.
Gabarito: A
A regra central aqui é simples: herança de pessoa viva não pode ser negociada. O Código Civil, no art. 426, proíbe contrato sobre herança de pessoa viva, porque a sucessão só nasce de fato com a morte do titular. Antes disso, ninguém pode vender, ceder ou prometer a parte que ainda nem existe juridicamente. É o tipo de negócio que parece esperto no caixa, mas cai na prova sem dó. No caso, Mário tentou ceder ao amigo Francisco, em 2016, a quota-parte da herança que um dia receberia de Paulo. Só que Paulo ainda estava vivo. Resultado: a cessão é nula. Francisco até pode ter pago, mas isso não transforma o negócio proibido em válido no plano sucessório. Quando Paulo morre em 2017, a herança legítima é dividida entre os dois filhos, por força da sucessão legítima (art. 1.829 do CC, na linha de descendência). Como não há cônjuge sobrevivente nem testamento, Mário e Roberta recebem, em regra, metade para cada um. Como a cessão feita por Mário é nula, ela não produz efeito na partilha. Por isso, o gabarito é a letra A: Francisco não entra na partilha, e Mário e Roberta ficam com R$ 1.500.000,00 cada. Em prova, desconfie sempre de negócios sobre herança de quem ainda está vivo: o Direito Civil costuma cortar esse atalho logo de saída.