Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras. Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,
- A)o reparo do vazamento na cozinha.
Correta, porque reparar vazamento evita deterioração e se enquadra como benfeitoria necessária, nos termos do art. 96 do CC.
- B)a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço.
Errada, porque criar novo cômodo é obra de melhoria/alteração de uso, não medida voltada a evitar deterioração do imóvel.
- C)a ampliação do número de tomadas.
Errada, porque ampliar tomadas melhora a funcionalidade do imóvel, mas não configura benfeitoria necessária.
- D)a troca do portão manual da garagem por um eletrônico.
Errada, porque trocar o portão por outro eletrônico é modernização do bem, típica benfeitoria útil ou voluptuária, e não necessária.
Gabarito: A
No Direito Civil, benfeitorias são obras feitas no bem para conservar, melhorar ou embelezar. O art. 96 do Código Civil separa em três grupos: necessárias, úteis e voluptuárias. A diferença importa porque nem toda obra gera ressarcimento do mesmo jeito, e algumas nem geram nada, dependendo da situação da posse. As benfeitorias necessárias são as que servem para evitar a deterioração do imóvel ou para conservar sua utilidade normal. Em outras palavras: se você não fizer, o problema piora. Por isso, o reparo de um vazamento na cozinha é clássico exemplo de benfeitoria necessária: ele impede dano maior à estrutura e ao uso do imóvel. Já levantar uma divisória para criar despensa, ampliar tomadas ou trocar um portão manual por eletrônico não tem essa cara de urgência conservativa. Essas obras podem até melhorar o conforto ou a funcionalidade, mas entram, em regra, como benfeitorias úteis ou voluptuárias, e não como necessárias. A jurisprudência e a doutrina costumam seguir essa leitura bem objetiva: necessária é a obra que evita prejuízo, não a que deixa a casa mais bonitinha ou moderna. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O conserto do vazamento encaixa exatamente na ideia legal de benfeitoria necessária do art. 96 do CC, justificando o ressarcimento, enquanto as demais opções descrevem melhorias ou acréscimos que não têm esse caráter de conservação imediata.