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Direito Civil · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Civil

Lúcia, sem ascendentes e sem descendentes, faleceu solteira e não deixou testamento. O pai de Lúcia tinha dois irmãos, que tiveram, cada qual, dois filhos, sendo, portanto, primos dela. Quando do falecimento de Lúcia, seus tios já haviam morrido. Ela deixou ainda um sobrinho, filho de seu único irmão, que também falecera antes dela. Sobre a sucessão de Lúcia, de acordo com os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Na sucessão legítima, a lei chama os parentes mais próximos primeiro. Sem descendentes, sem ascendentes, sem cônjuge e sem testamento, Lúcia vai para a sucessão dos colaterais, nos termos do art. 1.829, IV, do Código Civil. Entre os colaterais, o parentesco mais próximo afasta o mais remoto: irmão vem antes de tio, e tio vem antes de primo. Seu sobrinho é parente em 3º grau, enquanto primos e tios aparecem em graus mais distantes, então eles ficam para trás na fila. Aqui mora a pegadinha: o direito de representação na linha colateral existe, mas é bem limitado. O art. 1.853 do Código Civil admite a representação apenas em favor dos filhos de irmãos do falecido. Isso não abre a porta para primos nem para filhos de tios. Ou seja, os primos de Lúcia não entram, e os tios, além de já terem morrido, também não ajudam a formar a vocação hereditária. Como o único parente mais próximo existente é o sobrinho, ele é o herdeiro chamado à sucessão. E atenção para o detalhe elegante da questão: ele não precisa concorrer com ninguém nem dividir por cabeça, porque não há outro colateral na mesma classe e grau chamando junto com ele. Por isso o gabarito é a letra D. Em resumo: sem descendentes, sem ascendentes e sem testamento, a sucessão vai para o colateral mais próximo sobrevivente. Neste caso, o sobrinho fica sozinho no jogo e herda a herança.

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