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Direito Civil · FGV · 2017

Questão comentada de Direito Civil

Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que, em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos. Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito. De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que contempla os beneficiários dessa verba.

Gabarito: A

Quando o empregado morre, a empresa não sai pagando “para quem aparecer primeiro com cara de sofrimento”. A regra para as verbas trabalhistas pendentes é bem objetiva: elas são pagas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores na forma da lei civil. Isso está no art. 1º da Lei 6.858/80, regulamentado pelo Decreto 85.845/81. No caso, a viúva e os dois filhos menores são dependentes previdenciários. Os três filhos maiores e capazes não entram nessa categoria para esse fim. Por isso, a verba decorrente da extinção do contrato de trabalho deve ser dividida entre os dependentes habilitados, em partes iguais. Repare que aqui não se faz inventário para receber essa parcela específica, porque a lei cria um caminho mais rápido de pagamento. A ideia é facilitar a vida da família que dependia economicamente do trabalhador, sem misturar essa verba com a lógica da partilha sucessória comum. Por isso o gabarito é a letra A: somente a esposa e os filhos menores, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, recebem e dividem a verba trabalhista.

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