Eduardo comprometeu-se a transferir para Daniela um imóvel que possui no litoral, mas uma cláusula especial no contrato previa que a transferência somente ocorreria caso a cidade em que o imóvel se localiza viesse a sediar, nos próximos dez anos, um campeonato mundial de surfe. Depois de realizado o negócio, todavia, o advento de nova legislação ambiental impôs regras impeditivas para a realização do campeonato naquele local. Sobre a incidência de tais regras, assinale a afirmativa correta.
- A)Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel, pois a cláusula especial configura um termo.
Errada, porque a cláusula não é termo: o fato futuro era incerto, então não há direito adquirido à aquisição do imóvel.
- B)Prevista uma condição na cláusula especial, Daniela tem direito adquirido à aquisição do imóvel.
Errada, pois a existência de condição não gera direito adquirido antes do implemento do evento; gera apenas expectativa de direito.
- C)Há mera expectativa de direito à aquisição do imóvel por parte de Daniela, pois a cláusula especial tem natureza jurídica de termo.
Errada, porque a cláusula não tem natureza de termo, e sim de condição suspensiva, já que depende de fato futuro e incerto.
- D)Daniela tem somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, uma vez que há uma condição na cláusula especial.
Certa, porque a cláusula depende de um acontecimento futuro e incerto, o que caracteriza condição, mantendo apenas expectativa de direito.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é incerteza. No Direito Civil, quando o efeito do negócio depende de um fato futuro e incerto, estamos diante de condição, e não de termo. O termo se refere a fato futuro e certo, como uma data ou um acontecimento que inevitavelmente vai ocorrer; já a condição pode acontecer ou não. No caso, a transferência do imóvel só ocorreria se a cidade viesse a sediar um campeonato mundial de surfe em até dez anos. Isso é um evento incerto, então a cláusula tem natureza de condição suspensiva. Enquanto a condição não se realiza, quem espera a aquisição não tem direito adquirido, mas apenas expectativa de direito. É exatamente por isso que Daniela não podia dizer que já era proprietária em potencial com boleto vencido e tudo resolvido: faltava o evento condicionante. O Código Civil trata disso nos arts. 121 e seguintes, especialmente ao diferenciar condição de termo. A legislação ambiental posterior, ao impor regras que impedem a realização do campeonato naquele local, reforça a ideia de que a condição não se implementará. Se o evento condicionado se torna inviável, o efeito jurídico esperado não nasce. Logo, permanece apenas a expectativa de direito. Por isso o gabarito é a letra D: há somente expectativa de direito à aquisição do imóvel, porque a cláusula especial tem natureza de condição, e não de termo.