Antônia contratou os arquitetos Nivaldo e Amanda para realizar o projeto de reforma de seu apartamento. No contrato celebrado entre os três, foi fixado o prazo de trinta dias para a prestação do serviço de arquitetura, o que não foi cumprido, embora tenha sido feito o pagamento dos valores devidos pela contratante. Com o objetivo de rescindir o contrato celebrado e ser ressarcida do montante pago, Antônia procura um advogado, mas lhe informa que não gostaria de processar Amanda, por serem amigas de infância. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.
- A)Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz em relação a Amanda.
Errada, porque a hipótese não é de litisconsórcio simples: a rescisão do contrato e a restituição dos valores exigem solução uniforme para ambos os contratantes.
- B)Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio necessário. Caso a ação não seja ajuizada em face de Amanda, o juiz deverá determinar que seja requerida sua citação, sob pena de extinção do processo.
Certa, porque há litisconsórcio necessário e, se Amanda não for incluída na ação, o juiz deve determinar sua citação, sob pena de extinção.
- C)Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio facultativo. A sentença proferida contra Nivaldo será eficaz em relação a Amanda, pois entre eles há comunhão de direitos ou de obrigações.
Errada, porque não se trata de litisconsórcio facultativo nem a sentença contra Nivaldo produz efeitos automáticos sobre Amanda, que precisa integrar a relação processual.
- D)Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz.
Errada, porque a consequência processual indicada está incompleta e o enquadramento como litisconsórcio simples também está incorreto.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: se a discussão judicial mexe com a relação jurídica de forma uniforme para todos os envolvidos no contrato, você não pode escolher “quem entra no processo” por simpatia pessoal. No caso, Antônia quer rescindir o contrato e reaver o que pagou, e o contrato foi celebrado com Nivaldo e Amanda conjuntamente. Isso faz surgir litisconsórcio necessário, porque a solução judicial precisa alcançar todos os contratantes para ser coerente e eficaz. Pelo CPC, há litisconsórcio necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica exigir decisão uniforme para todos os litisconsortes (art. 114). E, se a ação for proposta sem a presença de quem deveria estar no polo, o juiz deve determinar a inclusão/citação do litisconsorte faltante, sob pena de extinção do processo (art. 115). Então Antônia não pode simplesmente processar só Nivaldo e deixar Amanda de fora, mesmo que não queira desgastar a amizade. O processo não funciona como seleção de elenco por afinidade. Se a pretensão é desfazer o contrato comum e discutir os efeitos patrimoniais dele, os dois arquitetos devem participar da demanda. Por isso o gabarito é a letra B: a hipótese é de litisconsórcio necessário, e o juiz deve mandar citar Amanda se ela não tiver sido incluída. A lógica é proteger a coerência da decisão e evitar que uma sentença “desmonte” o contrato para um e ignore o outro.