Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
Correta, porque no mútuo o mutuário deve restituir a quantia recebida mesmo que a perda posterior tenha ocorrido sem culpa sua.
- B)Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
Errada, porque o contrato era gratuito e não há base para cobrar juros remuneratórios apenas pelo vencimento da dívida.
- C)Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
Errada, pois a obrigação não se reduz pela metade em razão de furto ou perda sem culpa do mutuário.
- D)Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
Errada, porque a perda do dinheiro após o recebimento não extingue o dever de restituição no contrato de mútuo.
Gabarito: A
O caso trata de mútuo, que é o empréstimo de coisa fungível, como dinheiro. Aqui, Felipe recebeu R$ 5.000,00 e, por isso, nasce para ele a obrigação de devolver a mesma quantia, e não a mesma cédula, claro. No mútuo, a coisa entregue passa ao domínio do mutuário, e o risco da perda posterior é dele, salvo ajuste diferente. Isso aparece no Código Civil, especialmente nos arts. 586 e 587. Como o contrato era gratuito, não há juros remuneratórios combinados. Juros só seriam cobrados se houvesse mora, cláusula específica ou outra base legal. Então, no dia 1º de abril de 2017, vencido o prazo de seis meses, Cássio podia exigir a restituição do principal. O fato de Felipe ter sido furtado no caminho de casa não o libera da obrigação. Em mútuo, a perda do dinheiro após a tradição não extingue o dever de devolver. Em outras palavras: se o bem sumiu depois que entrou na esfera jurídica do mutuário, o prejuízo não pode ser repassado ao mutuante. Por isso, o gabarito é a alternativa A.