Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total. Considerando a descrição dos fatos, Joaquim
- A)não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.
Errada, porque o comprador não perde o dinheiro quando o bem perece antes da tradição e sem entrega.
- B)terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.
Errada, porque não existe devolução de 50% nessa hipótese: ou há restituição integral, ou não há essa divisão artificial.
- C)terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.
Errada, porque a culpa do vendedor não gera devolução parcial de 50% nesse caso e, além disso, a questão nem aponta culpa.
- D)terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.
Certa, porque o carro pereceu antes da tradição, então Joaquim tem direito à restituição integral do preço pago.
Gabarito: D
Em compra e venda de coisa certa, a regra é simples: antes da tradição, o bem ainda está juridicamente sob o risco do vendedor. Então, se o carro perece antes da entrega, o problema não “salta” automaticamente para o comprador só porque o contrato já foi assinado e o preço já foi pago. O ponto central aqui é a tradição. No Direito Civil, a transferência da propriedade da coisa móvel ocorre com a entrega. Como o carro foi destruído pela enchente em 25 de setembro, e a entrega só ocorreria em 1º de outubro, ainda não havia tradição quando o bem desapareceu. Nessa situação, como não houve entrega do carro, Joaquim não pode ficar sem o bem e sem o dinheiro. Por isso, ele tem direito à devolução integral dos R$ 20.000,00 pagos. A lógica da banca costuma acompanhar a disciplina da compra e venda e a regra do risco da coisa antes da tradição, em harmonia com a disciplina geral do perecimento da coisa certa. Em resumo: contrato feito, preço pago, mas bem perdido antes da entrega. Sem tradição, sem transferência do risco para o comprador. Resultado: restituição de 100% do valor.