Àvista de todos e sem o emprego de qualquer tipo de violência, o pequeno agricultor Joventino adentra terreno vazio, constrói ali sua moradia e uma pequena horta para seu sustento, mesmo sabendo que o terreno é de propriedade de terceiros. Sem ser incomodado, exerce posse mansa e pacífica por 2 (dois) anos, quando é expulso por um grupo armado comandado por Clodoaldo, proprietário do terreno, que só tomou conhecimento da presença de Joventino no imóvel no dia anterior à retomada. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)Como não houve emprego de violência, Joventino não pode ser considerado esbulhador.
Errada, porque esbulho não exige violência, bastando a perda da posse por ato de terceiro.
- B)Clodoaldo tem o direito de retomar a posse do bem mediante o uso da força com base no desforço imediato, eis que agiu imediatamente após a ciência do ocorrido.
Errada, porque o desforço imediato é exceção restrita ao possuidor esbulhado e não autoriza retomada armada por proprietário.
- C)Tendo em vista a ocorrência do esbulho, Joventino deve ajuizar uma ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia.
Certa, porque Joventino era possuidor e, tendo sofrido esbulho, pode buscar ação possessória para reintegração.
- D)Na condição de possuidor de boa-fé, Joventino tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse.
Errada, porque Joventino não é possuidor de boa-fé, já que ingressou no imóvel sabendo que era de terceiro.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: posse não depende de ser dono. Quem exerce poderes de fato sobre a coisa, com aparência de domínio, pode ser possuidor, ainda que saiba que o bem pertence a outra pessoa. No caso, Joventino entrou sem violência, construiu moradia e horta e ficou lá por 2 anos, exercendo posse direta e contínua. Isso basta para caracterizar posse, e não muda porque ele tinha ciência da propriedade alheia. O ponto decisivo é o esbulho: quando Clodoaldo retira Joventino do imóvel, ele pratica a turbação mais grave, que é a perda da posse por ato de terceiro. Nessa hipótese, a lei protege o possuidor esbulhado por meio da ação possessória adequada para recuperar a posse. O Código Civil, no art. 1.210, assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Por isso, a alternativa correta é a C: Joventino, que estava na posse e foi expulso, deve ajuizar ação possessória contra Clodoaldo para reaver o imóvel. A discussão aqui não é propriedade, e sim proteção da posse. Em concurso, a banca gosta dessa separação: dono não é sinônimo de possuidor, e possuidor não precisa ser dono. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos. A violência não é requisito para haver esbulho, então não adianta dizer que a ausência de violência “salva” a situação. E o desforço imediato só cabe ao esbulhado, em legítima reação imediata e moderada, não ao proprietário que resolve retomar o bem por conta própria depois de saber do fato. Já os frutos e benfeitorias dependem da boa-fé possessória, e aqui Joventino sabia desde o início que o terreno era alheio, o que afasta essa conclusão.