Um servidor público federal em São Paulo viajou a serviço para Brasília, para uma inspeção, e cobriu todas as despesas com recursos próprios. Passados exatos 3 anos e 10 meses, o servidor formulou pedido na esfera administrativa de reembolso de despesas e pagamento das diárias de viagem. A decisão final no processo administrativo somente foi proferida 1 (um) ano e 6 (seis) meses após a formalização do pedido, negando o pleito. Diante desse fato, ele pretende ingressar com demanda para cobrar o referido valor. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)O prazo prescricional é de 3 (três) anos, que já se tinha consumado quando o servidor formulou o pedido na esfera administrativa.
Errada: o prazo aplicável é quinquenal, não trienal, e o requerimento administrativo suspende a prescrição.
- B)O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e este foi suspenso pelo pedido administrativo. Com a decisão negativa, volta a correr a prescrição contra o servidor.
Certa: em cobrança contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo de 5 anos, suspenso durante o pedido administrativo e retomado após a decisão final.
- C)O prazo prescricional é de 10 (dez) anos e, a despeito de não haver previsão de suspensão ou interrupção do prazo, este ainda não se consumou em desfavor do servidor.
Errada: não é prazo de 10 anos, e o pedido administrativo tem, sim, efeito de suspensão da prescrição pela regra do Decreto 20.910/1932.
- D)O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e, portanto, este já transcorreu integralmente, visto que o pedido formulado na esfera administrativa não suspende e nem interrompe a prescrição.
Errada: além de o prazo correto ser de 5 anos, o pedido administrativo suspende a prescrição, então não se pode dizer que ele correu integralmente sem interrupção.
Gabarito: B
Em matéria de cobrança contra a Fazenda Pública, a regra geral é a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932. Ou seja: o servidor tem 5 anos para buscar judicialmente valores devidos pelo Poder Público, como reembolso de despesas e diárias de viagem. Aqui, portanto, não existe prazo de 3 anos nem de 10 anos, mas sim o prazo de 5 anos. O detalhe que derruba muita gente é o pedido na via administrativa. Pelo art. 4º do Decreto 20.910/1932, a prescrição não corre durante a tramitação do requerimento administrativo, voltando a correr depois da decisão final. Em linguagem de concurso: o relógio para enquanto o processo administrativo está andando. No caso narrado, o servidor esperou 3 anos e 10 meses para pedir administrativamente. Esse tempo conta normalmente. Mas, uma vez feito o pedido, a prescrição fica suspensa por 1 ano e 6 meses, até a decisão final negativa. Depois disso, o prazo volta a correr do ponto em que parou. Por isso o gabarito é a letra B: o prazo é de 5 anos, foi suspenso pelo requerimento administrativo e, com o indeferimento final, volta a correr contra o servidor. A banca FGV gosta bastante dessa leitura literal do art. 4º do Decreto 20.910/1932, em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre a suspensão da prescrição na esfera administrativa.