Maria, empresária individual, teve sua interdição decretada pelo juiz a pedido de seu pai, José, em razão de causa permanente que a impede de exprimir sua vontade para os atos da vida civil. Sabendo-se que José, servidor público federal na ativa, foi nomeado curador de Maria, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível a concessão de autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria; porém, diante do impedimento de José para exercer atividade de empresário, este nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
Correta: a continuidade da empresa depende de autorização judicial, e como José é impedido de exercer a atividade empresarial, ele deve nomear gerente(s) com aprovação do juiz.
- B)A interdição de Maria por incapacidade traz como efeito imediato a extinção da empresa, cabendo a José, na condição de pai e curador, promover a liquidação do estabelecimento.
Errada: a interdição não extingue automaticamente a empresa, pois a lei admite o prosseguimento da atividade com autorização judicial.
- C)É possível a concessão de autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria antes exercida por ela enquanto capaz, devendo seu pai, José, como curador e representante, assumir o exercício da empresa.
Errada: o curador não assume livremente o exercício da empresa quando há impedimento legal para atuar como empresário.
- D)Poderá ser concedida autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria, porém ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que Maria já possuía ao tempo da interdição, tanto os afetados quanto os estranhos ao acervo daquela.
Errada: a sujeição patrimonial não é irrestrita como a assertiva sugere, porque a disciplina legal não autoriza essa conclusão ampla sobre todos os bens.
Gabarito: A
Aqui o tema é a continuação da empresa quando o empresário individual perde a capacidade civil. O Código Civil, no art. 974, permite que o incapaz continue a atividade empresarial que já exercia quando capaz, mas isso depende de autorização judicial. A ideia é bem prática: a empresa não precisa “morrer” só porque o titular foi interditado. O Judiciário avalia se a continuidade faz sentido e, se houver impedimento para o curador exercer a atividade empresarial, ele pode ser substituído por gerente(s) nomeado(s) com aprovação judicial. Perceba a lógica da questão: Maria era empresária individual, foi interditada por causa permanente e José virou curador. Como José é servidor público federal na ativa, ele tem impedimento para exercer atividade empresarial. Então ele não pode simplesmente tocar a empresa como se nada tivesse acontecido. O caminho correto é pedir autorização judicial para o prosseguimento da empresa e, diante do impedimento, nomear gerente(s), com controle do juiz. Por isso a alternativa A está correta. Ela combina duas ideias do art. 974 do Código Civil: a necessidade de autorização judicial para a continuidade da empresa e a possibilidade de nomeação de gerente quando o curador não puder exercer a atividade empresarial. Em resumo: não é extinção automática, não é passagem livre para o curador e nem liberação irrestrita do patrimônio. Em prova, a banca adora testar essa diferença entre incapacidade civil e continuidade da atividade empresarial. O incapaz não se transforma em empresário por milagre, mas a empresa pode seguir viva com supervisão judicial e proteção patrimonial.