Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei. Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.
- A)Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.
Correta, porque o irmão não é herdeiro necessário e, inexistindo descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro, Antônio pode dispor de todo o patrimônio por testamento.
- B)Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão.
Errada, porque a existência de irmão vivo não impede o testamento e ele não recebe automaticamente toda a herança.
- C)Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.
Errada, porque o irmão não tem direito a metade da herança por alimentos; essa reserva vale para herdeiros necessários, o que não é o caso.
- D)Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.
Errada, porque a regra do 1/4 não se aplica aqui e irmão bilateral não é herdeiro necessário.
Gabarito: A
No Direito das Sucessões, a primeira pergunta é sempre: existe herdeiro necessário? Se houver, a lei reserva a ele metade da herança, a chamada legítima, e o testador só pode dispor livremente da outra metade. Mas, se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro, a liberdade testamentária fica bem maior: a pessoa pode destinar todo o patrimônio por testamento, inclusive para uma instituição de caridade. Isso decorre da lógica dos arts. 1.789 e 1.845 do Código Civil. No caso de Antônio, o único parente é o irmão João. Irmão não é herdeiro necessário. Ele pode até entrar na sucessão legítima, mas apenas se não houver testamento e na ordem legal de vocação hereditária. Como Antônio quer fazer testamento e não tem herdeiros necessários, não existe reserva obrigatória para o irmão. Então a vontade de Antônio é, sim, tutelada pela lei. Ele pode deixar toda a herança para a instituição de caridade que escolher, porque não há impedimento sucessório nesse cenário. Em linguagem bem direta: sem herdeiro necessário, o testador manda quase tudo no jogo. A banca adora confundir isso com parentes próximos, mas proximidade afetiva não cria reserva legal. Por isso o gabarito é a letra A. O irmão só herdaria se não houvesse testamento válido ou se houvesse alguma nulidade, e mesmo assim não por ser herdeiro necessário, mas por ser colateral na sucessão legítima.