Júlio, casado com Isabela durante 23 anos, com quem teve 3 filhos, durante audiência realizada em ação de divórcio cumulada com partilha de bens proposta por Isabela, reconhece, perante o Juízo de Família, um filho havido de relacionamento extraconjugal. Posteriormente, arrependido, Júlio deseja revogar tal reconhecimento. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)O reconhecimento de filho só é válido se for realizado por escritura pública ou testamento.
Errada, porque o reconhecimento de filho não se limita à escritura pública ou ao testamento; o Código Civil admite outras formas, inclusive perante o juiz.
- B)O reconhecimento de filho realizado por Júlio perante o Juízo de Família é ato irrevogável.
Certa, porque o reconhecimento de filho é irrevogável, ainda que feito em audiência judicial, nos termos do art. 1.610 do Código Civil.
- C)O reconhecimento de filho em Juízo só tem validade em ação própria com essa finalidade.
Errada, porque o reconhecimento em juízo tem validade própria e não depende de ação autônoma específica para existir.
- D)Júlio só poderia revogar o ato se este tivesse sido realizado por testamento.
Errada, porque o fato de ter sido feito por testamento não é a única hipótese de reconhecimento nem a única situação em que haveria discussão sobre revogação.
Gabarito: B
No Direito Civil, o reconhecimento de filho é um ato de estado, ligado à filiação, e por isso recebe proteção forte da lei. O Código Civil admite que ele seja feito no registro, por escritura pública ou particular, por testamento e também por declaração perante o juiz, no curso de um processo. Ou seja: não precisa ficar preso a uma forma única, e a ideia central é facilitar o vínculo de filiação, não criar burocracia. O ponto decisivo da questão é a irrevogabilidade. O art. 1.609 do Código Civil prevê as formas de reconhecimento, e o art. 1.610 é claro ao dizer que o reconhecimento do filho é irrevogável. Na prática, isso significa que, uma vez assumida a paternidade ou maternidade, a pessoa não pode simplesmente voltar atrás porque se arrependeu depois. Por isso, quando Júlio reconhece o filho em audiência perante o Juízo de Família, esse ato é válido e produz efeitos. O arrependimento posterior não desfaz o reconhecimento por simples vontade unilateral. Se houver discussão, o caminho pode ser a contestação por vício, erro, falsidade ou ausência de vínculo biológico em ação própria, mas não uma revogação livre como se fosse cancelamento de compra online. Assim, a alternativa correta é a B, porque o reconhecimento de filho feito em juízo é ato irrevogável.