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Direito Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Civil

Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016. Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar nada, já que ele terminara o relacionamento. Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a cobrar

Gabarito: C

Em Direito Civil, a solidariedade nao se presume. Ela precisa vir da lei ou do contrato, como manda o art. 265 do Codigo Civil. Se duas pessoas compram um bem juntas e nao ficou pactuada solidariedade, a regra e que cada uma responde pela sua parte na divida, em quota igual, salvo prova de ajuste diferente. Aqui, Felipe e Ana celebraram juntos o contrato de compra e venda do carro, mas o enunciado nao diz que assumiram responsabilidade solidaria. Logo, Armando nao pode exigir de um so comprador a totalidade do debito, como se um fosse o 'escudo' do outro. Sem solidariedade, o credor cobra a divisao da obrigacao entre os devedores. Por isso, o gabarito esta na alternativa C: cada comprador responde por metade do valor devido. A ideia e simples: se ambos figuram como compradores e nao ha clausula de solidariedade, a divida se reparte. O fim do namoro pode até mudar a convivencia, mas nao reescreve o contrato por magia. Na pratica, para cobrar tudo de apenas um, Armando precisaria de base expressa de solidariedade. Como isso nao existe no caso, a solucao correta e exigir de Felipe e de Ana a parcela de cada um.

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