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Direito Civil · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Civil

Caio, policial militar do Estado X, abalroou, com sua viatura, um veículo particular estacionado em local permitido, durante uma perseguição. Júlio, proprietário do veículo atingido, ingressou com demanda indenizatória em face do Estado. A sentença de procedência reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, independentemente de se perquirir a culpa do agente. Nesse caso,

Gabarito: C

Aqui a ideia central é a responsabilidade civil do Estado por ato de agente público. Pela Constituição, art. 37, § 6º, o Estado responde objetivamente perante a vítima, ou seja, Júlio não precisa provar culpa do policial para receber a indenização. Basta demonstrar o dano e o nexo com a atuação estatal, o que já foi reconhecido na sentença. Mas existe uma segunda etapa: a ação de regresso. Depois de pagar a vítima, o Estado pode cobrar do agente que causou o prejuízo, desde que prove que ele agiu com dolo ou culpa. É exatamente essa a lógica do art. 37, § 6º, da CF e também do art. 43 do Código Civil, que trata da responsabilização das pessoas jurídicas de direito público. Então, no caso narrado, o Estado pode sim buscar o ressarcimento contra o policial militar, mas não automaticamente. O ente público precisa demonstrar que o agente agiu pelo menos com culpa, ou com dolo, na condução da viatura durante a perseguição. Por isso o gabarito é a letra C: a responsabilidade perante a vítima é objetiva, mas o regresso contra o agente é subjetivo. Em português claro: para pagar a vítima, não se discute culpa; para cobrar do policial, culpa ou dolo voltam para a mesa.

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