Vítor, Paulo e Márcia são coproprietários, em regime de condomínio pro indiviso, de uma casa, sendo cada um deles titular de parte ideal representativa de um terço (1/3) da coisa comum. Todos usam esporadicamente a casa nos finais de semana. Certo dia, ao visitar a casa, Márcia descobre um vazamento no encanamento de água. Sem perder tempo, contrata, em nome próprio, uma sociedade empreiteira para a realização da substituição do cano danificado. Pelo serviço, ficou ajustado contratualmente o pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais). Tendo em vista os fatos expostos, assinale a afirmativa correta.
- A)A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente de qualquer um dos condôminos.
Errada, porque a empreiteira não contratou com todos os condôminos e não há solidariedade automática entre eles.
- B)A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.
Certa, porque Márcia assumiu a contratação perante a empreiteira, mas o gasto foi feito em benefício da conservação da coisa comum e gera direito de regresso contra os demais.
- C)A empreiteira não pode cobrar a remuneração contratualmente ajustada de Márcia ou de qualquer outro condômino, uma vez que o serviço foi contratado sem a prévia aprovação da totalidade dos condôminos.
Errada, porque a falta de aprovação prévia não elimina a obrigação de ressarcir despesa necessária para conservar o bem comum.
- D)A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que deverá suportar sozinha a despesa, sem direito de regresso contra os demais condôminos, uma vez que contratou a empreiteira sem o prévio consentimento dos demais condôminos.
Errada, porque Márcia não suporta sozinha a despesa: sendo gasto necessário e útil ao condomínio, ela pode cobrar a quota-parte dos demais condôminos.
Gabarito: B
Em condomínio pro indiviso, cada condômino tem uma fração ideal da coisa, mas isso não significa que qualquer um possa sair contratando e jogando a conta diretamente sobre os demais, como se fosse uma conta de bar. Quando o gasto é necessário para conservar a coisa comum, ele interessa a todos e, no plano interno, deve ser repartido na proporção das quotas, conforme a lógica dos arts. 1.315 e 1.316 do Código Civil. Aqui, porém, existe um detalhe importante: Márcia contratou a empreiteira em nome próprio. Ou seja, no plano externo, quem assumiu a obrigação perante a empresa foi ela. Por isso, a empreiteira pode cobrar o valor contratado de Márcia, e não de qualquer condômino aleatoriamente. Depois de pagar, Márcia tem direito de regresso contra Vítor e Paulo, porque o serviço foi necessário para a conservação da coisa comum e beneficiou os três. Cada um deve suportar sua parte ideal do gasto, que, neste caso, será de R$ 300,00 para cada condômino, se não houver ajuste diverso. Então, a alternativa correta é a B: a dívida nasce em nome de Márcia perante a empreiteira, mas o custo final deve ser repartido entre todos os coproprietários, na medida de suas quotas.